O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância de NCr$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco cruzeiros novos) destinados ao pagamento de honorários do advogado Dr. José de Anchieta Nóbrega, com Escritório a avenida 13 de Maio, Salas 730 a 732, na Guanabara.
Art. 2º Os recursos constantes do artigo 1º desta Lei, advirão do excesso de arrecadação deste exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 21 de setembro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.