LEI Nº 1.630, de 03 de maio de 2018

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ADITIVO NO CONVÊNIO Nº002/2018 COM A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Termo de Convênio entre o Município e a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, para atendimento de assistência médico-hospitalar de acordo com Plano de Trabalho e Plano de Aplicação visando à transferência de recursos do Fundo Municipal de Saúde de Santa Leopoldina-ES.

 

Art. 2º O convênio referido reger-se-á pelas cláusulas e condições constantes na minuta respectiva que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º O Município repassará a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, durante a vigência do referido convênio um aditivo na importância de R$ 65.178,48 (sessenta e cinco mil, cento setenta e oito reais e quarenta oito centavos) em parcela única até o dia 30 (trinta) do mês vigente em depósito bancário.

 

Parágrafo Único. A parcela do montante referido neste artigo será repassada no valor de R$ 65.178,48 (sessenta e cinco mil, cento setenta e oito reais e quarenta oito centavos) até a data prevista no instrumento do aditivo ao convênio.

 

Art. 4º Faz parte integrante desta Lei a Minuta do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 002/2018 a ser firmado entre a Prefeitura e a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina.

 

Art. 5º Fica a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, obrigada a apresentar ao Município a Prestação de Contas do Repasse de Aditivo ao Convênio nº002/2018 efetuado e Relatório Técnico das Atividades com demonstrativos e expositivos atualizados no corrente ano.

 

§ 1º O presente Aditivo de Convênio deverá atender as demandas expressas no Plano de Trabalho apresentado.

 

§ 2º O repasse da parcela deverá ser efetuado após a celebração do Convênio dentro das suas tramitações legais.

 

Art. 6º Aplica-se ao prazo de vigência do convênio as disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 com suas posteriores alterações, vigorando até o prazo de 31/12/2018, contados a partir da promulgação desta Lei.

 

Art. 7º Para atender o valor do repasse disposto nesta Lei, fica a Unidade Gestora do Fundo Municipal de Saúde do Município de Santa Leopoldina, autorizada a abrir créditos suplementares para cobrir a despesas nos termos da Lei Federal nº 4320/64, com o montante de R$ 65.178,48 (sessenta e cinco mil, cento setenta e oito reais e quarenta oito centavos):

 

I - Suplementar as dotações orçamentárias no valor total da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais;

 

II - Suplementar as dotações orçamentárias da Unidade Gestora do Fundo Municipal de Saúde por anulação da Unidade Gestora da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos especiais;

 

III - Incluir novas fontes de recursos em uma dotação orçamentária já existente no orçamento visando atender as despesas.

 

Parágrafo Único. As suplementações serão realizadas através de Decreto do Executivo Municipal.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Leopoldina, 03 de maio de 2018.

 

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

TERMO DE ADITIVO DO CONVÊNIO Nº 002/2018.

 

ADITIVO DE CONVÊNIO DA COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA

E A FUNDAÇÃO MÉDICO  ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA PARA ADITIVO.

 

Pelo presente instrumento que entre si fazem, de um lado o Município de Santa Leopoldina, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede Administrativa à Avenida Prefeito Hélio Rocha, nº 1.022, Centro - Santa Leopoldina - ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.521/0001-55, neste ato representado pelo Exmº. Prefeito Municipal, SR. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador da carteira de identidade RG nº 3266355-SSP-ES e do CPF nº 450.128.657-15, residente e domiciliado na Fazenda Fumaça, S/Nº, Mangaraí, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29.640-000, doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA inscrita no CNPJ sob o nº 27.265.891/0001-64, com sede a Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes, nº 1000, centro - Centro de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo representada pelo Presidente SR. GENIVALDO POTRATZ, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 576.970.197-87, portador da carteira profissional Nº 19458-MTPS-ES, doravante denominado fundação, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial o seu artigo 196 e seguintes, as Leis nº 8.080/90 e nº 8.142/90, Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, art. 181, Lei Municipal Nº 1624/2018, Processo Administrativo Nº 077/2018, RESOLVEM celebrar o presente Aditivo de Convênio de transferência de Recursos Financeiros oriundos da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Leopoldina-ES que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

 

1.1 O presente Convênio tem por finalidade estabelecer os termos de compromisso entre as partes para liberação de recursos financeiros para Convenente FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA-ES inscrita no CNPJ sob o nº 27.265.891/0001-64, com o fim especifico de manter as ações de saúde pública no atendimento aos munícipes considerando as necessidades de saúde da população, o grau de envolvimento da fundação na rede municipal de referência, a humanização do atendimento e outros fatores que tornem instrumento de garantia de acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS).

 

§ 1º O presente convênio compreende a atuação coordenada dos Convenentes para pagamento definido no Plano de Trabalho, parte integrante deste processo e condição de sua eficácia, elaborado de acordo com as regras definidas pelo MUNICÍPIO, devidamente aprovadas pelo Conselho Municipal de Saúde.

 

§ 2º A Fundação compromete-se a integrar o sistema de referência e contra referência estabelecida pelo gestor local do SUS.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

DA VIGÊNCIA

 

2.1 O presente Convênio terá como prazo de vigência nas disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 com suas posteriores alterações, vigorando em 30/11/2018 e cabendo-lhe a execução de suas despesas financeiras como também a prestação de contas, contados a partir da promulgação nos termos do art. 10 da Lei Nº 1624/2018.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

DAS PARTES

 

3.1 A Prefeitura se compromete a:

 

a) Autorizar o repasse mensal, do Fundo Municipal de Saúde necessário à aquisição de serviços e procedimentos estabelecidos no plano de aplicação apresentados pela Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina-ES;

b) Monitorar a Fundação na execução do Plano de Trabalho e Plano de Aplicação;

c) Analisar, com vistas à aprovação, os Relatórios Mensais e Anuais emitidos pela Fundação, comparando as metas com os resultados alcançados e com os recursos financeiros repassados;

d) Apresentar ao Conselho Municipal de Saúde os resultados de avaliação e prestação de contas da Fundação e criar comissão técnica de acompanhamento do Convênio.

 

3.2 A Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina-ES se compromete à:

 

a) Prover os recursos financeiros expressos neste Convênio exclusivamente para atender o Plano de aplicação;

b) Submeter previamente à Secretaria Municipal de Saúde - SESA as alterações que se fizerem necessárias à execução do Plano de Trabalho e Planilha de Aplicação;

c) Apresentar à SESA o Relatório Mensal e prestação de contas (prestação dos serviços, faturas, extratos e documentos referentes aos serviços efetivamente prestados) no corrente ano;

d) Apresentar prestações de contas até 30 (trinta) dias antes do término da vigência do Convênio 002/2018, promovendo a devolução do valor repassado e não utilizado durante sua vigência;

e) Apresentar ao Gestor do Fundo Municipal de Saúde as informações previstas nos serviços ambulatoriais, de apoio diagnóstico e terapêutico hospitalar definido no Plano de Trabalho;

f) Alimentar o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e o Sistema de Informações Hospitalares (SIH), ou outro sistema de informações que venha a ser implantado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

CLÁUSULA QUARTA

DAS CONDIÇOES GERAIS

 

4.1 A Fundação citada se compromete ainda;

 

a) Notificar a Prefeitura sobre eventuais alterações em seus estatutos ou sua diretoria, enviando-lhe, no prazo de trinta dias, contados da data do registro de alteração, cópias autenticadas dos documentos com as respectivas mudanças;

b) Esclarecer aos pacientes sobre seus direitos e serviços oferecidos.

 

Parágrafo Único. A Cobrança de valores dos pacientes atendidos por este convênio, sob qualquer pretexto, constitui falta gravíssima, a ser denunciada aos órgãos competentes para as devidas providências, além daquelas adotadas pelo município.

 

CLÁUSULA QUINTA

DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

5.1 Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, a Prefeitura repassara a Fundação, o valor global de RS 65.178,48 (sessenta e cinco mil, cento setenta e oito reais e quarenta oito centavos) em parcela única até o dia 30 (trinta) do mês vigente em depósito bancário.

 

Parágrafo primeiro. Será repassado o valor consignado no "caput" da seguinte forma:

 

a) O repasse da parcela de RS 65.178,48 (sessenta e cinco mil, cento setenta e oito reais e quarenta oito centavos) em parcela única até o dia 30 (trinta) do mês vigente em depósito bancário;

b) Sendo que as parcelas serão repassadas somente após a apresentação da prestação de contas e de acordo com os cumprimentos das metas estabelecidas no plano de trabalho da Fundação;

c) As prestações de contas deverão ser analisadas pelo Contador credenciado do Fundo Municipal de Saúde de Santa Leopoldina e aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Leopoldina.

 

CLÁUSULA SEXTA

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

6.1 Os recursos deverão ser mantidos e movimentados em qualquer agência bancária desta Cidade em conta específica para o Convênio.

 

6.2 O recurso necessário à execução do objeto será encaminhada a Câmara Municipal através da Mensagem nº 008/2018 e Justificativa.

 

CLÁUSULA SÉTIMA

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

7.1 A prestação de contas dos recursos repassados a Fundação, deverá ser padronizada e feita mediante da apresentação dos seguintes documentos:

 

a) Ofício endereçado ao município;

b) Demonstrativo da execução da receita e da despesa e de pagamentos efetuados;

c) Conciliação Bancária com extrato bancário mensal;

d) Relatório quanto à execução física e aplicação dos recursos transferidos;

e) Cópia da documentação comprobatória das despesas realizadas (notas fiscais, folhas de pagamento, nota fiscal, extratos, etc.) previstos no Plano de Trabalho;

f) Cópia dos Cheques e / ordem bancária emitida;

 

7.2 Não realizados as prestações de contas implicará em devolução do recurso repassado.

 

7.3 Ficam a Secretaria Municipal de Saúde e o contador credenciado pelo Fundo Municipal de Saúde deste município responsável pela análise e avaliação da prestação de contas com elaboração de parecer contábil, sendo que a aprovação é de responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Santa Leopoldina-ES.

 

7.4 Após manifestação do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Santa Leopoldina-ES ficam Secretaria Municipal de Saúde responsável pelo envio da Resolução a Secretaria e Finanças para registro contábil.

 

CLÁUSULA OITAVA

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

8.1 Os recursos deverão ser mantidos e movimentados em qualquer agência bancária desta Cidade em conta específica para o Convênio.

 

8.2 Para atender o valor do repasse disposto nesta Lei, fica a Unidade Gestora do Fundo Municipal de Saúde do Município de Santa Leopoldina, autorizada a abrir créditos suplementares com os recursos disponíveis para cobrir a despesas nos termos da Lei Federal nº 4320/64:

 

I - Suplementar as dotações orçamentárias no valor total da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais;

 

II - Suplementar as dotações orçamentárias da Unidade Gestora do Fundo Municipal de Saúde por anulação da Unidade Gestora da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos especiais;

 

III - Incluir novas fontes de recursos em uma dotação orçamentária já existente no orçamento visando atender as despesas.

 

CLÁUSULA NONA

DA RESCISÃO

 

9.1 O presente Convênio será rescindido automaticamente, por inadimplemento de quaisquer de suas Cláusulas e Condições, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.

 

9.2 No caso de rescisão por não cumprimento de qualquer das Cláusulas do presente Convênio, a Fundação fica a devolver de imediato, o saldo dos recursos recebidos e não aplicados, bem como, a prestação de contas efetuadas até a data da rescisão.

 

CLÁUSULA DÉCIMA

DOS ENCARGOS

 

10.1 Todos os ônus financeiros, que a qualquer título - tributários, fiscais, trabalhistas, administrativos, etc. Incidam ou vierem a incidir em decorrência da execução deste Convênio, são de responsabilidade exclusiva da FUNDAÇÃO aqui citada, competindo-lhe efetuar tais recolhimentos e/ou pagamentos a quem de direito e nas épocas próprias.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DA FISCALIZAÇÃO

 

11.1 A fiscalização e o acompanhamento da execução deste Convênio será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde com apoio técnico da Comissão de acompanhamento do Convênio.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

DO FORO E DAS TESTEMUNHAS

 

12.1 Ficam eleitos o FORO da Comarca de Santa Leopoldina - ES, como FORO competente para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente CONVÊNIO.

 

12.2 E por se acharem as partes em pleno acordo, lavra-se o presente Convênio em 03 (três) vias de idêntico teor e forma que será assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo assinadas, a todo o ato presente, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.

 

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

CONVENENTE

 

GENIVALDO POTRATZ

Presidente da F.M.A.T.R.S.L

CONVENIADA

 

Testemunha 1.

 

Testemunha 2.