O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Termo de Convênio entre o Município e a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina para atendimento de assistência médico-hospitalar de acordo com Plano de Trabalho e Plano de Aplicação visando à transferência de recursos do Fundo Municipal de Saúde de Santa Leopoldina-ES.
Art. 2º O convênio referido reger-se-á pelas cláusulas e condições constante na minuta respectiva que passa a fazer parle integrante desta Lei.
Art. 3º O Município repassará a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, durante a vigência do referido convênio a importância de RS 1.464.000.00 (Hum milhão e quatrocentos e sessenta e quatro mil reais), parcelados em 11 (onze) vezes sendo a primeira parcela RS 133.091,00 (Cento e trinta e três mil e noventa e um reais) e as demais de igual valor de RS 133.090 90 Cento e trinta e três mil e noventa reais e noventa centavos), até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à prestação do serviço em depósito bancário, na conta do BANCO DO BRASIL, Agência 1300-D5, Conta nº 7268-DO encaminhado à câmara municipal através da mensagem nº 004/2018.
Parágrafo Único. As parcelas do montante acima citado serão repassadas da seguinte forma;
I - A primeira parcela no valo de R$ 133.091,00 (Cento e trinta e três mil e noventa e um reais) até o dia 26 de fevereiro de 2018;
II - As demais parcelas seguintes, no valor de RS 133.090.90 (Cento e trinta e três mil e noventa reais e noventa centavos) cada, somente após a apresentação da prestação de contas da Fundação e de acordo com os cumprimentos das metas estabelecidas no plano de trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde;
III - As despesas decorrentes do Convênio ocorrerão por conta da dotação Orçamentária 010002 - Fundo Municipal de Saúde 010000010002.1012211282.056 - Cooperação Financeira para a Fundação Médica de Assistência para o Trabalhador Rural de Santa Leopoldina. Com elemento de Despesa: 33504300000 - Subvenções Sociais (001) e ainda Fonte de Recursos: 12010000 - RS 1.464.000.00 (Hum milhão e quatrocentos e sessenta e quatro mil reais), prevista do Fundo Municipal de Saúde, deste Município;
IV - As despesas de manutenção da Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, referente ao mês de Janeiro/2018 proposto no plano de trabalho, poderão ser custeadas com recurso deste convênio.
Art. 4º Faz parte integrante desta Lei o modelo de Convênio a ser firmado entre a Prefeitura e a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina.
Art. 5º Fica a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina. obrigada a apresentar ao Município a Prestação de Contas Trimestral do Repasse Financeiro efetuado e Relatório Técnico das Atividades com demonstrativos e expositivos atualizados.
§ 1º O presente Convênio será suspenso até a regularização caso a Fundação não apresente a prestação de contas dos recursos recebidos até o décimo quinto dia útil apôs o encerramento do trimestre durante a vigência do convênio.
§ 2º O repasse da parcela deverá ser efetuado após a celebração do Convênio.
Art. 6º Aplica-se ao prazo de vigência do convênio as disposições contidas na Lei Federal nº. 8 666/93 com suas posteriores alterações, vigorando pelo prazo de 11 (onze) meses e cabendo-lhe a execução de suas despesas financeiras como também a prestação de contas em 12 (doze) meses, contados a partir da promulgação desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina. 26 de fevereiro de 2018
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
Pelo presente instrumento que entre si fazem, de um lado o Município de Santa Leopoldina, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede Administrativa a Avenida Prefeito Hélio Rocha nº 1.022 Centro Santa Leopoldina - ES inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.521/0001-55. neste ato representado pelo Exmº. Prefeito Municipal, SR. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO brasileiro, casado servidor público municipal, portador da carteira de identidade RG nº 3266355-SSP ES e do CPF nº 450 128 657-15, residente e domiciliado na Fazenda Fumaça. S/Nº, Mangaraí Santa Leopoldina/ES, CEP 29.640-000 doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado a FUNDAÇAO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA inscrita no CNPJ sob o nº 27 265 891/0001-64, com sede a Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes. nº 1000. centro - Centro de Santa Leopoldina Estado do Espírito Santo representada pelo Presidente SR. GENIVALDO POTRATZ brasileiro, casado inscrito no CPF sob o nº 576 970.197-87, portador da carteira profissional Nº 19458-MTPS-ES. doravante denominado fundação tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial o seu artigo 196 e seguintes, as Leis nº 8.080/90 e nº 8 142/90 Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina. art. 181 Lei Municipal Nº 1624/2018. Processo Administrativo Nº 077/2018. RESOLVEM celebrar o presente convênio de transferência de Recursos Financeiros oriundos da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Leopoldina-ES que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições
1.1 O presente Convênio tem por finalidade estabelecer os termos de compromisso entre as partes para liberação de recursos financeiros para Convenente FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA-ES inscrita no CNPJ sob o nº 27 265 891/0001-64 com o fim especifico de manter as ações de saúde pública no atendimento aos munícipes considerando as necessidades de saúde da população o grau de envolvimento da fundação na rede municipal de referência, a humanização do atendimento e outros fatores que tornem instrumento de garantia de acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS).
§ 1º O presente convênio compreende a atuação coordenada dos Convenentes para a realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais definidos no Plano de Trabalho, parte integrante deste termo (ANEXO I) e condição de sua eficácia elaborado de acordo com as regras definidas pelo MUNICÍPIO, devidamente aprovadas pelo Conselho Municipal de Saúde.
§ 2º A Fundação compromete-se a integrar o sistema de referência e contra referência estabelecido pelo gestor local do SUS.
2.1 O presente Convênio terá como prazo de vigência do convênio as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 com suas posteriores alterações, vigorando pelo prazo de 11 (onze) meses e cabendo-lhe a execução de suas despesas financeiras como também a prestação de contas em 12 (doze) meses contados a partir da promulgação nos termos do art. 1º da Lei Nº 1624/2018.
3.1 A Prefeitura se compromete a:
a) Autorizar o repasse mensal, do Fundo Municipal de Saúde necessário à aquisição de serviços e procedimentos estabelecidos no plano de aplicação apresentados pela Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina-ES;
b) Monitorar a Fundação na execução do Plano de Trabalho e Plano de Aplicação;
c) Analisar, com vistas à aprovação, os Relatórios Mensais e Anuais emitidos pela Fundação, comparando as metas com os resultados alcançados e com os recursos financeiros repassados;
d) Apresentar trimestralmente ao Conselho Municipal de Saúde os resultados de avaliação e prestação de contas da Fundação;
e) Criar comissão técnica de acompanhamento do Convênio.
3.2 A Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina-ES se comprometo a:
a) Prover os recursos financeiros expressos neste Convênio exclusivamente para atender o Plano de aplicação;
b) Submeter previamente à Secretaria Municipal de Saúde - SESA as alterações que se fizerem necessárias à execução do Plano de Trabalho e Planilha de Aplicação;
c) Apresentar ã SESA o Relatório Mensal e prestação de contas (prestação dos serviços, faturas extratos e documentos referentes aos serviços efetivamente prestados) até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente, ficando condicionada a este, a liberação da parcela subsequente;
d) Apresentar prestações de contas até 30 (trinta) dias após o término da vigência do convênio, promovendo a devolução do valor repassado e não utilizado durante sua vigência;
e) Apresentar ao Gestor do Fundo Municipal de Saúde as informações previstas nos serviços ambulatoriais. de apoio diagnóstico e terapêutico hospitalar definido no Plano de Trabalho;
f) Alimentar o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e o Sistema de Informações Hospitalares (SIH), ou outro sistema de informações que venha a ser implantado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
4.1 A Fundação citada se compromete ainda:
a) Notificar a Prefeitura sobre eventuais alterações em seus estatutos ou sua diretoria enviando-lhe, no prazo de trinta dias, contados da data do registro de alteração cópias autenticadas dos documentos com as respectivas mudanças;
b) Esclarecer aos pacientes sobre seus direitos e serviços oferecidos.
Parágrafo Único. A Cobrança de valores dos pacientes atendidos por este convênio, sob qualquer pretexto, constitui falta gravíssima, a ser denunciada aos orgâos competentes para as devidas providências, além daquelas adotadas pelo município.
5.1 Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, a Prefeitura repassara a Fundação o valor global de RS 1.464.000.00 (Hum milhão e quatrocentos e sessenta e quatro mil reais), parcelados em 11 (onze) vezes sendo a primeira parcela RS 133 091 00 (Cento e trinta e três mil e noventa e um reais) e as demais de igual valor de RS 133.090.90 (Cento e trinta e três mil e noventa reais e noventa centavos).
Parágrafo primeiro. Serão repassados os valores consignados no "caput" da seguinte forma.
a) O repasse da primeira parcela, no valor de RS 133.091.00 (Cento e trinta e três mil e noventa e um reais) será efetuada até o dia 26 de Fevereiro de 2018;
b) As demais parcelas de RS 133.090.90 (Cento e trinta e três mil e noventa reais e noventa centavos) serão repassados em 10 (dez) vezes;
c) Sendo que as parcelas serão repassadas somente após a apresentação da prestação de contas e de acordo com os cumprimentos das metas estabelecidas no plano de trabalho da Fundação;
d) As prestações de contas deverão ser analisadas pelo Contador credenciado do Fundo Municipal de Saúde de Santa Leopoldina e aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Leopoldina.
6.1 Os recursos deverão ser mantidos e movimentados em qualquer agência bancária desta Cidade em conta específica para o Convênio.
6.2 Os recursos necessários à execução do objeto ocorrerão por contas das dotações no orçamento do Fundo Municipal da Saúde com a seguinte classificação orçamentária deliberada sobre a dotação orçamentária 010002 - Fundo Municipal de Saúde 010000010002.1012211282.056 - Cooperação Financeira para a Fundação Médica de Assistência para o Trabalhador Rural de Santa Leopoldina. Com elemento de Despesa 33504300000 - Subvenções Sociais (001) e ainda Fonte de Recursos - 12010000 R$ 1.464.000.00. encaminhada a Câmara Municipal através da Mensagem nº 004/2018 de 19.02.2018.
7.1 A prestação de contas dos recursos repassados a Fundação, deverá ser padronizada e feita mediante da apresentação dos seguintes documentos.
a) Ofício endereçado ao município:
b) Demonstrativo da execução da receita e da despesa e de pagamentos efetuados;
c) Conciliação Bancária com extrato bancário mensal;
d) Relatório quanto á execução física e aplicação dos recursos transferidos
e) Cópia da documentação comprobatória das despesas realizadas (notas fiscais folhas de pagamento, nota fiscal extratos, etc) previstos no Plano de Trabalho;
f) Cópia dos Cheques e / ordem bancária emitida:
7.2 Não realizados as prestações de contas implicará em devolução do recurso repassado.
7.3 Ficam a Secretaria Municipal de Saúde e o contador credenciado pelo Fundo Municipal de Saúde deste município responsável pela análise e avaliação da prestação de contas com elaboração de parecer contábil, sendo que a aprovação é de responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Santa Leopoldina - ES.
7 4 Após manifestação do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Santa Leopoldina - ES ficam Secretaria Municipal de Saúde responsável pelo envio da Resolução a Secretaria e Finanças para registro contábil.
8.1 O presente Convênio será rescindido automaticamente, por inadimplemento de quaisquer de suas Cláusulas e Condições, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.
8.2 No caso de rescisão por não cumprimento de qualquer das Cláusulas do presente Convênio, a Fundação fica a devolver de imediato o saldo dos recursos recebidos e não aplicados bem como a prestação de contas efetuadas até a data da rescisão.
9.1 Todos os ônus financeiros que a qualquer título - tributários, fiscais, trabalhistas, administrativos, etc. Incidam ou vierem a incidir em decorrência da execução deste Convênio são de responsabilidade exclusiva da FUNDAÇÃO aqui citada, competindo-lhe efetuar tais recolhimentos e/ou pagamentos a quem de direito e nas épocas próprias
10.1 A fiscalização e o acompanhamento da execução deste Convênio será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde com apoio técnico da Comissão de acompanhamento do Convênio.
11.1 Ficam eleitos o FORO da Comarca de Santa Leopoldina - ES como FORO competente para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente CONVÊNIO.
11.2 E por se acharem as partes em pleno acordo, lavra-se o presente Convênio em 03 (três) vias de idêntico teor e forma que será assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo assinadas, a todo o ato presente para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Santa Leopoldina. 26 de fevereiro de 2018