LEI Nº 1.623, de 26 de fevereiro de 2018

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação Financeira com a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS a fim de manter o seu funcionamento.

 

Art. 2º O Município de Santa Leopoldina, deverá repassar à FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, durante a vigência do referido convênio, a importância de R$ 98.539,54 (Noventa e oito mil quinhentos e trinta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), em 11 (onze) parcelas, mensais e iguais, no valor de R$ 8.958.14 (Oito mil novecentos e cinquenta e oito reais e quatorze centavos) que correrão por conta da dotação orçamentária, a saber:

 

Manutenção do Centro de Comercialização Agricultura Familiar - SEAMA 012000012001.2060611542.127 33504100000 - Contribuições (364).

 

Parágrafo Único. Serão repassadas 2 (duas) parcelas no mês de março.

 

Art. 3º A validade para o prazo de execução do objeto do presente convênio será com início a partir 01 de fevereiro de 2018 e término em 31 de dezembro de 2018.

 

Art. 4º Fica a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS obrigada a apresentar ao Município, a prestação de contas mensal do repasse financeiro efetuado.

 

§ 1º O presente convênio será cancelado automaticamente, caso FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS. não apresente a prestação de contas dos recursos recebidos até o quinto dia útil de cada mês, durante a vigência do convênio.

 

§ 2º Os repasses dos recursos objeto do presente convênio serão efetuados até o quinto dia útil de cada mês, durante a vigência do convênio, desde que cumpridos os dispositivos no "Caput" deste artigo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01.02.2018.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 26 de fevereiro de 2018.

 

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

CONVÊNIO Nº 001/2018

 

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS.

 

Pelo presente instrumento que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede Administrativa à Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1.022, Centro - Santa Leopoldina - ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.521/0001-55, neste ato representado pelo Exmº. Prefeito Municipal, Senhor VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO, brasileiro, casado, Agente Político, inscrito no CPF sob o nº 450.128.657-15 e RG sob o nº 326063-SSP/ES, residente e domiciliado à Fazenda Fumaça, S/N. CEP 29640-000 - Mangaraí, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640- 000, doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.559.280/0001-40, adiante denominada simplesmente FEAFS, com sede na Rua Cabo Milton, S/N, Centro, de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo representada pela Presidente SR. MARCIANE APARECIDA BOONE FACCO, brasileira, casada, inscrita no CPF Nº 090.253.447-55, portador do RG nº 1766424/SPTC-ES, residente e domiciliada na comunidade de Rio do Meio Zona Rural, deste Município, conforme Processo Administrativo nº 000329/2018, de 26.01.2018 e Lei Municipal Nº 1623/2018, RESOLVEM celebrar o presente Convênio de Transferência de Recursos Financeiros oriundos da dotação orçamentária: Manutenção do Centro Comercialização Agricultura Familiar - SEAMA - Ficha (364), que se regerá pelas seguintes Cláusulas e Condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

 

O presente Convênio tem por finalidade estabelecer os termos de compromisso entre as partes para liberação de recursos financeiros para FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS inscrita no CNPJ sob o nº 15.559.280/0001-40, com fim específico de arcar com as despesas previstas no Plano de trabalho da FEAFS.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

VIGÊNCIA

 

O prazo de vigência do presente CONVÊNIO terá início retroativo a partir de 1º de fevereiro de 2018 e término em 31 de dezembro de 2018.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

DO VALOR

 

Será repassado, durante a vigência do referido convênio a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, a importância de R$ 98.539,54 (Noventa e oito mil quinhentos e trinta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), em 11 (onze) parcelas, mensais e iguais, no valor de R$ 8.958,14 (Oito mil novecentos e cinquenta e oito reais e quatorze centavos) que correrão por conta da dotação orçamentária, a saber: Manutenção do Centro de Comercialização Agricultura Familiar - SEAMA 012000012001.2060611542.127 33504100000 - Contribuições (364).

 

Parágrafo Único. Serão repassadas 2 (duas) parcelas no mês de março.

 

CLÁUSULA QUARTA

DAS OBRIGAÇÕES

 

A PREFEITURA obriga-se a:

 

a) repassar à FEAFS a importância deste convênio, até o quinto dia útil de todo mês;

b) acompanhar e controlar a execução do presente Convênio, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

 

A FEAFS obriga-se a:

 

a) aplicar os recursos financeiros expressos neste CONVÊNIO exclusivamente para custear as despesas constantes do Plano de Trabalho;

b) submeter previamente à PREFEITURA as alterações que se fizerem necessárias à execução do Plano de Trabalho;

c) prestar contas dos recursos recebidos;

d) realizar devolução, até 30 dias após encerramento do Convênio, dos recursos financeiros recebidos e não utilizados.

 

CLÁUSULA QUINTA

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

A Prestação de contas dos recursos repassados a FEAFS deverá ser feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:

 

a) Ofício endereçado ao Município;

b) Cópia do Balancete Financeiro;

c) Cópia do extrato bancário;

d) Cópia da Conciliação do Saldo Bancário;

e) Cópia da Documentação comprobatória das despesas realizadas, em original;

 

§ 1º Não realizada a prestação de contas mensal até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, será suspenso o repasse dos recursos, até posterior regularização da prestação, durante a vigência do convênio.

 

CLAÚSULA SEXTA

DA RESCISÃO

 

O presente Convênio será rescindido automaticamente, por inadimplemento de quaisquer de suas Cláusulas e Condições, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.

 

CLÁUSULA SÉTIMA

DOS ENCARGOS

 

Os ônus financeiros, a qualquer título - tributários, fiscais, trabalhistas, administrativos, entre outros - que incidam ou vierem a incidir em decorrência da execução deste Convênio, são de responsabilidade exclusiva da FEAFS, competindo-lhe efetuar tais recolhimentos e/ou pagamentos a quem de direito e nas épocas próprias.

 

CLÁUSULA OITAVA

DOS RECURSOS

 

Os recursos deverão ser mantidos e movimentados em qualquer Agência Bancária desta Cidade, em conta específica para o Convênio;

 

Os recursos correrão por conta da transferência de Recursos Financeiros oriundos da dotação orçamentária: Manutenção do Centro de Comercialização da Agricultura Familiar -SEAMA- Ficha (364).

 

CLÁUSULA NONA

DA FISCALIZAÇÃO

 

A fiscalização e acompanhamento da execução deste Convênio serão realizados pela Secretaria Municipal Agricultura e Meio Ambiente com apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS.

 

CLÁUSULA DÉCIMA

DO FORO

 

Fica eleito o FORO da Comarca de Santa Leopoldina-ES, como FORO competente para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente CONVÊNIO.

 

E por se acharem as partes em pleno acordo, lavra-se o presente Convênio em 03 (três) vias de idêntico teor e forma que será assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo assinadas, a todo o ato presente, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.

 

Santa Leopoldina, 26 de fevereiro de 2018.

 

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

Prefeito Municipal

 

MARCIANE APARECIDA BOONE FACCO

Presidente da FEAFS

 

TESTEMUNHAS:

 

1.

2.