LEI Nº 162, DE 21 DE SETEMBRO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância de NCr$ 5.250,00 (cinco mil duzentos e cinquenta cruzeiros novos) destinados a construção de um a praça de esportes, localizada a Avenida Jerônimo Monteiro, conforme convenio assinado com o Ministério da Educação e Cultura, em dada de 8 de agosto passado, nos termos do acordo celebrado entre a Companhia Nacional e Educação do referido Ministério e a Prefeitura Municipal desta cidade.

 

Art. 2º Os recursos para a execução das verbas constantes do artigo 1º desta Lei, correrão por conta da Receita específica, doada pelo aludido em ministério.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 21 de setembro de 1967.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.