O CIDADÃO FRANCISCO SCHAWRZ, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma da Lei, etc, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Ficam anuladas no vigente orçamento da despesa, as seguintes importâncias:
Cr$ 500,00 |
da verba 114.8.11.1 - Pessoal variável - Contratados - Porcentagens |
Cr$ 1.750,00 |
da verba 115.8.12.0 - Pessoal Fixo - Consignações A e B |
Cr$ 1.600,00 |
da verba 242.8.51.4 - Fomento - Despesas Diversas- Laudos Experimentais e Sementes |
Cr$ 6.507,00 |
da verba 261.8.98.4 - Departamento das Municipalidades - Despesas Diversas - Contribuição |
Cr$ 90,00 |
da verba 302.8.63.0 - Água e Esgotos - Pessoal Fixo - Consignação B - Salário-Família |
Cr$ 191,60 |
da verba 306.8.81.3 - Parques e Jardins - Material de Consumo - Aquisição de Materiais |
Cr$ 30,00 |
da verba 307.8.85.1 - Limpeza Pública - Pessoal Variável - Consignação A - Salário-Família |
Cr$ 200,00 |
da verba 309.8.89.3 – Cemitério - Material de Consumo - Aquisição de Materiais |
Cr$ 38,00 |
da verba 311.8.89.4 - Matadouro - Despesas Diversas |
Cr$ 1.000,00 |
da verba 61.8.94.4 - Acidentes de Trabalho - Despesas Diversas - Pagamento de Prêmios |
Cr$ 500,00 |
da verba 62.8.98.4 - Auxílios e ILEGÍVEL |
Cr$ 500,00 |
da verba 63.8.99.4 - Despesas Judiciárias |
Cr$ 1.000,00 |
da verba 201.8.25.4 - Segurança Pública - Despesas Diversas - Vert. e Alimentação de Presos |
Art. 2º Com os recursos decorrentes das anulações de que trata o artigo anterior, ficam abertos créditos adicionais num total de Cr$ 13.906,60, assim distribuídos:
Suplementar |
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Cr$ 4.500,00 |
a verba 111.8.04.3 - Material de Consumo |
Cr$ 500,00 |
a verba 241.8.51.1 - Pessoal Variável |
Cr$ 800,00 |
a verba 241.8.51.3 - Material de consumo |
Cr$ 2.500,00 |
a verba 303.8.6.33 - Material de Consumo |
Cr$ 606,60 |
a verba 307.8.85.3 - Material de Consumo |
Especial |
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Cr$ 5.000,00 |
para atender ao pagamento das despesas com a mudança de encanamento do serviço de água desta cidade |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, em 14 de dezembro de 1948.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.