LEI Nº 16, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1948

 

O CIDADÃO FRANCISCO SCHAWRZ, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma da Lei, etc, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Ficam anuladas no vigente orçamento da despesa, as seguintes importâncias:

 

Cr$ 500,00

da verba 114.8.11.1 - Pessoal variável - Contratados - Porcentagens

Cr$ 1.750,00

da verba 115.8.12.0 - Pessoal Fixo - Consignações A e B

Cr$ 1.600,00

da verba 242.8.51.4 - Fomento - Despesas Diversas- Laudos Experimentais e Sementes

Cr$ 6.507,00

da verba 261.8.98.4 - Departamento das Municipalidades - Despesas Diversas - Contribuição

Cr$ 90,00

da verba 302.8.63.0 - Água e Esgotos - Pessoal Fixo - Consignação B - Salário-Família

Cr$ 191,60

da verba 306.8.81.3 - Parques e Jardins - Material de Consumo - Aquisição de Materiais

Cr$ 30,00

da verba 307.8.85.1 - Limpeza Pública - Pessoal Variável - Consignação A - Salário-Família

Cr$ 200,00

da verba 309.8.89.3 – Cemitério - Material de Consumo - Aquisição de Materiais

Cr$ 38,00

da verba 311.8.89.4 - Matadouro - Despesas Diversas

Cr$ 1.000,00

da verba 61.8.94.4 - Acidentes de Trabalho - Despesas Diversas - Pagamento de Prêmios

Cr$ 500,00

da verba 62.8.98.4 - Auxílios e ILEGÍVEL

Cr$ 500,00

da verba 63.8.99.4 - Despesas Judiciárias

Cr$ 1.000,00

da verba 201.8.25.4 - Segurança Pública - Despesas Diversas - Vert. e Alimentação de Presos

 

Art. 2º Com os recursos decorrentes das anulações de que trata o artigo anterior, ficam abertos créditos adicionais num total de Cr$ 13.906,60, assim distribuídos:

 

Suplementar

 

Cr$ 4.500,00

a verba 111.8.04.3 - Material de Consumo

Cr$ 500,00

a verba 241.8.51.1 - Pessoal Variável

Cr$ 800,00

a verba 241.8.51.3 - Material de consumo

Cr$ 2.500,00

a verba 303.8.6.33 - Material de Consumo

Cr$ 606,60

a verba 307.8.85.3 - Material de Consumo

Especial

 

Cr$ 5.000,00

para atender ao pagamento das despesas com a mudança de encanamento do serviço de água desta cidade

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, em 14 de dezembro de 1948.

 

FRANCISCO SCHWARZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.