LEI Nº 1.614, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017

 

AUTORIZA A REALIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CAMPANHA DE COMBATE A EVASÃO FISCAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar campanha promocional de combate a evasão fiscal do Município de Santa Leopoldina através do incentivo a emissão de Notas Fiscais e incentivo ao pagamento dos tributos municipais e da dívida ativa.

 

Art. 2º Fica o Município autorizado a apoiar a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Santa Leopoldina em premiação específica ao público relacionado ao comércio, mediante regulamento elaborado em conjunto com a Prefeitura Municipal.

 

Parágrafo Único. A campanha será desenvolvida em 02 (dois) módulos e sorteio: um para Motas Fiscais de Produtor Rural e contribuintes de impostos municipais e outro para as demais Notas e Cupons Fiscais emitidas pelo comércio e prestadores de serviços, estabelecidos no Município de Santa Leopoldina.

 

Art. 3º Para atender ao disposto no artigo 1º fica o Poder Executivo autorizado a adquirir premiação até o valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que serão distribuídos aos participantes da campanha, através de sorteios conforme dispuser o regulamento da campanha.

 

Art. 4º Concorrerão aos prêmios oferecidos pela Prefeitura Municipal o Produtor Rural, com propriedade cadastrada no Município de Santa Leopoldina, e os contribuintes de impostos municipais.

 

§ 1º A distribuição dos cupons poderá ser realizada mediante atendimento dos itens a seguir:

 

I - Emissão de nota fiscal de produtor rural;

 

II - Pagamento do IPTU no ano de 2017;

 

III - Pagamento de dívida ativa;

 

IV - Apresentação de Nota Fiscal de Imposto Sobre Serviço - ISS emitidas no exercício de 2017;

 

V - Pagamento de Imposto de Transmissão de Bens e Serviços - ITBI.

 

Art. 5º Concorrerão aos prêmios oferecidos pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Santa Leopoldina os contribuintes que apresentarem Notas e Cupons Fiscais de produtos ou serviços adquiridos de empresas sediadas no Município de Santa Leopoldina e filiados à campanha promovida pela CDL.

 

Art. 6º O sorteio dos prêmios deverá ser realizado no mês de dezembro de 2017 em locai público e procedido de ampla divulgação, cuja data será definida pela comissão organizadora.

 

Art. 7º Todos os órgãos que compõe a Administração Pública Municipal deverão proporcionar os meios e facilidades necessárias para a execução da campanha.

 

Art. 8º O Poder Executivo Municipal expedirá Decreto nomeando comissão organizadora para elaboração de regulamento.

 

Art. 9º Fica o Município de Santa Leopoldina autorizado a promover a divulgação da campanha em conjunto com a CDL, através de cartazes, carros de som, veiculação em rádio, cupons de sorteio, e outros materiais e serviços necessários à ampla divulgação da campanha.

 

Art. 10º As despesas resultantes da aplicação da Campanha correrão por conta de Dotações da Secretaria Municipal de Finanças.

 

Art. 11º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 05 de outubro de 2017.

 

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.