LEI Nº 161, DE 21 DE SETEMBRO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância de NCr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros novos), destinadas ao pagamento de serviços prestados pelo senhor Jorge Benvindo, na conservação da estrada de Retiro a Mangaraí.

 

Art. 2º Os recursos constantes do artigo 1º desta Lei, correrão por conta da Receita específica, recebida do Governo do Estado, por intermédio do deputado Francisco Schwarz, de conformidade com o Cheque número 435-0-79.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 21 de setembro de 1967.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.