O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a premiar os vencedores do concurso promovido nas escolas municipais e estaduais participantes do Projeto "DEFESA CIVIL NA ESCOLA", realizado pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC e Secretaria Municipal de Educação - SEME.
§ 1º O Concurso será realizado com base no regulamento desenvolvido, regulamentado e aprovado pela COMPDEC e SEME.
§ 2º O Concurso "ATIVIDADE EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE" será realizado nas escolas municipais e estaduais referidas nas alíneas "a" e "b" deste parágrafo, onde podem concorrer todos os estudantes matriculados do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental.
a) Escolas Municipais: EMEF Alfredo Leppaus; EMEF Milton Corteletti; EMUEF Alfredo Kempim; EMUEF Alto Califórnia; EMUEF Boqueirão do Thomas; EMUEF Caioaba; EMUEF Califórnia; EMUEF Chaves; EMPEF Djalma Gaede; EMUEF Santa Lúcia; EMPEF Fazenda Paulo Jacob; EMPEF Jacob Shaeffer; EMPEF Luxemburgo; EMUEF Pedra Branca; EMUEF Rio da Prata; EMUEF Rio das Farinhas; EMUEF Rio das Pedras; EMUEF Rio do Norte; EMPEF Tirol;
b) Escolas Estaduais: EEEFM Alice Holzmeister; EEEFM Alice Holzmeister - Anexo.
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo 1º fica o Poder Executivo autorizado a adquirir ingressos no ZOO PARK DA MONTANHA no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) e a contratação de serviço de transporte até o valor R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), lanche para os alunos, professores e demais técnicos envolvidos no projeto até o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) e a aquisição de premiação de até o valor R$ 2.000,00 (dois mil reais) que serão entregues como prêmio aos professores vencedores, conforme disposto no regulamento do concurso nas seguintes categorias: 1ª Categoria: 1º ao 3º ano do Ensino Fundamenta 2ª Categoria: 4º e 5º ano do Ensino Fundamental; 3ª Categoria: 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental.
Parágrafo Único. Será premiada a turma classificada em primeiro lugar de cada categoria e o professor que orientou a turma no desenvolvimento do tema, conforme regulamento.
Art. 3º A entrega dos prêmios será durante a solenidade de encerramento do "Projeto Defesa Civil nas Escolas", que será realizada após julgamento das "ATIVIDADES EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE."
Art. 4º E parte integrante deste projeto de Lei o Anexo I, Minuta do Regulamento do concurso "ATIVIDADES EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE."
Art. 5º As despesas resultantes da aplicação do concurso correrão por conta de dotações do Gabinete do Prefeito, na Unidade Orçamentária da Defesa Civil Municipal.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) para atender ao disposto nesta Lei.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 23 de agosto de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
O Concurso "ATIVIDADES EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE" tem como objetivo incentivar o fomento da cultura de prevenção, oportunizando o reconhecimento de talentos dos estudantes infanto-juvenis e incentivar iniciativas para o alcance dos Objetivos de uma Cidade mais Resiliente aos Riscos de Desastres Naturais, em acordo com a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e em atendimento aos "Dez passos para promover cidades resilientes" - compromisso assinado em Agosto de 2014 pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal e o "Escritório das Nações Unidas para a Redução dos Riscos de Desastres" - UNISDR;
Art. 1º Poderão participar todas as turmas do 1º ao 9º ano, das escolas municipais e estaduais no município de Santa Leopoldina.
Art. 2º As inscrições são gratuitas e serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação durante o "Lançamento" do Projeto, mediante preenchimento de formulário próprio e assinatura do professor da turma.
Art. 3º Deverá constar em Anexo ao formulário de inscrição, uma cópia da pauta dos alunos matriculados da Turma.
Art. 4º O trabalho, será desenvolvido pela turma e será inscrito no nome da classe e turma.
Art. 5º A entrega do formulário preenchido e assinado pelo professor por si só já constitui a inscrição para participação no concurso, importando, também, em instrumento de plena aceitação, por parte dos concorrentes, das normas estabelecidas para o concurso.
Art. 6º É vedada à participação de estudante de ano não compatível com a categoria do concurso; aluno cursando ensino médio ou superior; artistas plásticos e quaisquer outros profissionais; pessoas que não estejam regularmente matriculadas em escolas da Rede de Ensino Municipal e Estadual no Município de Santa Leopoldina.
Art. 7º Ao se inscrever, a turma autoriza automaticamente a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC e a Secretaria Municipal de Educação - SEME a utilizar, publicar e reproduzir, por meio de jornais, revistas, rádio e internet, Banner e cartazes o trabalho desenvolvido.
Art. 8º Cada turma poderá desenvolver uma "ATIVIDADE EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE" que deverá ser realizada manualmente pelos próprios alunos, utilizando para isso sua criatividade no desenvolvimento do trabalho e escolha dos materiais.
Art. 9º As turmas poderão utilizar o apoio técnico de profissional da área fim que será disponibilizado pela SEAMA, mediante solicitação prévia com antecedência mínima de 15 dias.
Art. 10 O trabalho deverá ser um dentre os três propostos no Anexo IV do Projeto: O trabalho não poderá: a) Causar danos materiais ou danos morais a terceiros; b) Conter dados ou informações que constituam ou possam constituir crime (ou contravenção penal), ou que possam ser entendidos como incitação à prática de crimes; c) Trazer impacto ambiental; e) Fazer propaganda eleitoral; f) Ter sido realizado por terceiros.
Art. 11 O trabalho deverá no caso de Reflorestamento e Cultivo de Horta Orgânica ser acompanhado periodicamente pela turma com vistas ao bom resultado final do plantio, inclusive com a devida irrigação e adubação.
Art. 12 Não será aceito trabalhos executados por profissionais. Uma vez constatada essa ocorrência, a Turma, conforme o caso será desclassificada.
Art. 13 Cada trabalho deverá conter em um cartaz ou placa com o nome da turma, breve histórico, materiais usados e o nome da Escola.
VI - DO RESULTADO E DA PREMIAÇÃO
Art. 14 A premiação dos alunos se dará em três categorias, divididos em 1ª Categoria (alunos do 1º ao 3º ano do ensino fundamental), 2ª Categoria (alunos do 4º ao 5º ano do ensino fundamental), e 3ª Categoria (alunos do 6º ao 9º ano do ensino fundamental) e os seus respectivos professores.
Art. 15 A premiação dos alunos consiste em um Passeio de Lazer ao Zoo Park da Montanha que acontecerá em local e data a serem comunicados posteriormente, conforme disponibilidade do calendário escolar.
Art. 16 A premiação dos professores será um brinde que deverá ser entregue até o encerramento do projeto.
Art. 17 Apenas os trabalhos premiados das escolas serão apresentados na Semana Municipal de Proteção e Defesa Civil em Outubro.
VII - DA SELEÇÃO E COMISSÃO JULGADORA
Art. 18 A Comissão Julgadora será composta por 1 (um) integrante da CEPDEC, 1 (um) integrante da REPDEC, 1 (um) integrante da Secretaria Municipal de Educação, 1 (um) integrante do Poder Legislativo, 1 (um) integrante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, 1 (um) integrante de NUPDEC.
Art. 19 A avaliação dos trabalhos será realizada pela Comissão Julgadora no local, em data a ser definida.
Art. 20 As avaliações dos trabalhos serão realizadas com base nos critérios de:
a) Efetividade do trabalho;
b) Impacto Social positivo para a comunidade;
c) Geração de benefício;
d) Redução de impactos causados por desastres.
Art. 21 Em caso de empate, o voto de qualidade será do Coordenador da COMPDEC.
Art. 22 A participação no concurso implica no conhecimento e na aceitação, pela turma, de todas as disposições deste regulamento, sendo desclassificados os trabalhos que não atenderem as regras nele contidas.
Art. 23 A COMPDEC fica autorizado, sem ônus, a utilizar os trabalhos, bem como as imagens obtidas dos participantes na cerimônia de premiação ou solicitadas pela COMPDEC, para fins de divulgação em publicações, materiais e eventos.
Art. 24 Os casos omissos serão resolvidos pela COMPDEC.
Santa Leopoldina, 23 de agosto de 2017.