O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faço que o Poder Legislativo aprovou e eu, de conformidade com o disposto no art. XX, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar termo aditivo no valor de R$ $ 70.275,04 (setenta mil, duzentos e setenta e cinco reais e quatro centavos) ao Convênio de Cooperação Financeira nº 002/2017 da Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, oriundo do processo administrativo nº 002740/2016 para atendimento de assistência médico-hospitalares de acordo com Plano de Trabalho e Plano de Aplicação visando a transferência de recursos do Fundo Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. O aditivo a que faz menção ao CAPUT desde artigo tem por fundamento o custeio de complementação de manutenção e procedimentos hospitalares e ambulatoriais definidos no Plano de Trabalho.
Art. 2º É parte integrante desta Lei o Termo Aditivo do Convênio.
Art. 3º A dotação orçamentária correspondente ao elemento de despesa correrá por conta do orçamento vigente na Lei Orçamentária anual.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 13 de julho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
Pelo presente instrumento que entre si fazem, de um lado o Município de Santa Leopoldina, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede Administrativa à Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1.022, centro - Santa Leopoldina - ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.521/0001-55, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, SR. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO, brasileiro, casado, Agente Político, portador da carteira de identidade RG nº 3266355-SSP-ES e do CPF nº 450.128.657-15, residente e domiciliado na Fazenda Fumaça, sn, Mangaraí, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29.640- 000, doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA inscrita no CNPJ sob o nº27.265.891/0001-64, , com sede a Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes, nº 1000, centro - Centro de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo representada pelo Presidente Sr. GENIVALDO POTRATZ, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob 0 nº 576.970.197-87, portador da carteira profissional Nº 19458-MTPS-ES, doravante denominado fundação, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial o seu artigo 196 e seguintes, as Leis nº 8.080/90 e nº 8.142/90, Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, art. 181, Lei Municipal Nº 1609/2017, Processo Administrativo Nº 002740/2016, RESOLVEM celebrar 0 presente termo aditivo de transferência de Recursos Financeiros oriundos da Secretaria Municipal de Saúde que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
O presente Convênio tem por finalidade Aditivar 0 Convênio Nº 002/2017 e estabelecer os termos de compromissos entre as partes para liberar recursos financeiros à FUNDAÇÃO, de acordo com o Plano de Trabalho e Plano de Aplicação apresentado a esta Municipalidade, com o objetivo de custeio as despesas extras ocasionadas com manutenção, instalação, procedimentos hospitalares ao atendimento de pacientes com diagnóstico e suspeita de febre amarela no período de Março à Junho do corrente ano.
§ 1º O presente convênio compreende a atuação coordenada dos Convenentes para a realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais definidos no Plano de Trabalho, parte integrante deste termo e condição de sua eficácia, elaborado de acordo com as regras definidas pelo MUNICÍPIO.
§ 2º A Fundação compromete-se a integrar o sistema de referência e contra-referência estabelecido pelo gestor local do SUS.
2.1 O presente Convênio a partir de Junho de 2017 e término previsto para 31 de Julho de 2017, nos termos do art. 1º da Lei Nº 1609/2017.
3.1 A Prefeitura se compromete a:
a) Autorizar o repasse mensal, do Fundo Municipal de Saúde necessário à aquisição de serviços e procedimentos estabelecidos no plano de aplicação apresentado pela Fundação;
b) Monitorar a Fundação na execução do Plano de Trabalho e Plano de Aplicação;
c) Analisar, com vistas à aprovação, os Relatórios Mensais e Anuais emitidos pela Fundação, comparando as metas com os resultados alcançados e com os recursos financeiros repassados;
d) Apresentar trimestralmente ao Conselho Municipal de Saúde os resultados de avaliação e prestação de contas da Fundação.
e) Criar comissão de acompanhamento do Convênio.
3.2 A Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural se compromete à:
a) Prover os recursos financeiros expressos neste Convênio exclusivamente para atender o Plano de aplicação;
b) Submeter previamente à Secretaria Municipal de Saúde - SESA as alterações que se fizerem necessárias à execução do Plano de Trabalho e Planilha de Aplicação;
c) Apresentar à SESA o Relatório Mensal e prestação de contas (prestação dos serviços, faturas e documentos referentes aos serviços efetivamente prestados) até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente a, ficando condicionada a este, a liberação da parcela subsequente;
d) Apresentar prestações de contas até 30 (trinta) dias após o término da vigência do convênio, promovendo a devolução do valor repassado e não utilizado durante sua vigência;
e) Apresentar ao Gestor do Fundo Municipal de Saúde as informações previstas nos serviços ambulatórias, de apoio diagnóstico e terapêutico hospitalar definidos no Plano de Trabalho;
f) Alimentar o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e o Sistema de Informações Hospitalares (SIH), ou outro sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
4.1 A Fundação se compromete ainda;
a) Notificar a Prefeitura sobre eventuais alterações em seus estatutos ou sua diretoria, enviando-lhe, no prazo de trinta dias, contados da data do registro de alteração, cópias autenticadas dos documentos com as respectivas mudanças.
5.1 Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, a Prefeitura repassara a Fundação, o valor global de R$ 70.275,04 (setenta mil, duzentos e setenta e cinco reais e quatro centavos) em Parcela única.
a) As prestações de contas deverão serem analisadas pelo Contador credenciado do Fundo Municipal e aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Leopoldina.
6.1 Os recursos deverão ser mantidos e movimentados em qualquer agência bancária desta Cidade em conta específica para o Convênio.
6.2 Os recursos necessários à execução do objeto ocorrerão por contas das dotações no orçamento do Fundo Municipal da Saúde com a seguinte classificação orçamentária:
33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS, encaminhada a Câmara Municipal através da Mensagem nº 021/2017 de 05.07.2017.
7.1 A prestação de contas dos recursos repassados a Fundação, deverá ser feita mediante da apresentação dos seguintes documentos:
a) Ofício endereçado ao município;
b) Demonstrativo da execução da receita e da despesa e de pagamentos efetuados;
c) Conciliação Bancária com extrato bancário mensal;
d) Relatório quanto à execução física e aplicação dos recursos transferidos;
e) Cópia da documentação comprobatória das despesas realizadas (notas fiscais, folhas de pagamento, nota fiscal, etc.) previstos no Plano de Trabalho;
f) Cópia dos Cheques e / ordem bancária emitida.
7.2 Não realizadas a prestação de contas implicará em devolução do recurso repassado.
7.3 Fica a SESA e contador credenciado pelo Fundo Municipal de Saúde responsável pela análise e avaliação da prestação de contas com elaboração de parecer contábil, sendo que a aprovação é de responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde - CMS - Santa Leopoldina-ES.
7.4 Após manifestação do CMS, fica a SESA responsável pelo envio da Resolução a Secretaria e Finanças para registro contábil.
8.1 Os recursos deverão ser mantidos e movimentados em qualquer agência bancária desta Cidade em conta específica para o Convênio.
8.2 Os recursos necessários à execução do objeto ocorrerão por contas das dotações no orçamento do Fundo Municipal da Saúde com a seguinte classificação orçamentária 33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS, encaminhada a Câmara Municipal através da Mensagem nº 021/2017 de 05.07.2017.
9.1 O presente Convênio será rescindido automaticamente, por inadimplemento de quaisquer de suas Cláusulas e Condições, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.
9.2 No caso de rescisão por não cumprimento de qualquer das Cláusulas do presente Convênio, a Fundação fica a devolver de imediato, o saldo dos recursos recebidos e não aplicados, bem como, a prestação de contas efetuadas até a data da rescisão.
10.1 Todos os ônus financeiros, que a qualquer título - tributários, fiscais, trabalhistas, administrativos, etc. Incidam ou vierem a incidir em decorrência da execução deste Convênio, são de responsabilidade exclusiva da FUNDAÇÃO, competindo-lhe efetuar tais recolhimentos e/ou pagamentos a quem de direito e nas épocas próprias.
11.1 A fiscalização e o acompanhamento da execução deste Convênio será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde.
12.1 Fica eleito o FORO da Comarca de Santa Leopoldina - ES, como FORO competente para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente CONVÊNIO.
12.2 E por se achatem as partes em pleno acordo, lavra-se o presente Convênio em 03 (três) vias de idêntico teor e forma que será assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo assinadas, a todo o ato presente, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.