O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica denominada de "RUA JOSÉ VIEIRA", o trecho compreendido entre a Praça 25 de março próxima à Igreja Sagrada Família até o acesso a Porteira da Propriedade da Família Vieira, neste Município.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, providenciará placas indicativas para acesso à via pública referida no artigo 1º desta Lei, bem como comunicará à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Escelsa, Cesan, e outros órgãos e entidades para fins de atualização de cadastro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 19 de junho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.