O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial no Orçamento de 2017, para atender a despesa não prevista, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:
Órgão: 010000 - Secretaria Municipal de Saúde
Unid. Orçamentária: 01002 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 1130 - Programa de Apoio Administrativo da Saúde
Projeto/Atividade: 2.044 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria Municipal de Saúde
Ficha |
Elemento de Despesa |
Descrição |
Fonte de Recursos |
Valor |
097 |
31919200000 |
Despesas de Exercícios Anteriores - Op. Intra - Orçamentárias |
12010000 – Recursos Próprios - Saúde |
R$ 8.993,95 |
Total da Suplementação |
R$ 8.993,95 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no artigo 1º, desta Lei, são oriundos das anulações das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 010000 - Secretaria Municipal de Saúde
Unid. Orçamentária: 01002 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 1130 - Programa de Apoio Administrativo da Saúde
Projeto/Atividade: 2.044 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria Municipal de Saúde
Ficha |
Elemento de Despesa |
Descrição |
Fonte de Recursos |
Valor |
021 |
31900400000 |
Contratação por Tempo Determinado |
12010000 - Recursos Próprios - Saúde |
R$ 8.993,95 |
Total da Anulação |
R$ 8.993,95 |
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 23 de maio de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.