LEI Nº 1.607, DE 23 DE MAIO DE 2017

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial no Orçamento de 2017, para atender a despesa não prevista, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:

 

Órgão: 010000 - Secretaria Municipal de Saúde

Unid. Orçamentária: 01002 - Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 301 - Atenção Básica

Programa: 1130 - Programa de Apoio Administrativo da Saúde

Projeto/Atividade: 2.044 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria Municipal de Saúde

 

Ficha

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte de Recursos

Valor

097

31919200000

Despesas de Exercícios Anteriores - Op. Intra - Orçamentárias

12010000 – Recursos Próprios - Saúde

R$ 8.993,95

Total da Suplementação

R$ 8.993,95

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no artigo 1º, desta Lei, são oriundos das anulações das seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão: 010000 - Secretaria Municipal de Saúde

Unid. Orçamentária: 01002 - Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 301 - Atenção Básica

Programa: 1130 - Programa de Apoio Administrativo da Saúde

Projeto/Atividade: 2.044 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria Municipal de Saúde

 

Ficha

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte de Recursos

Valor

021

31900400000

Contratação por Tempo Determinado

12010000 - Recursos Próprios - Saúde

R$ 8.993,95

Total da Anulação

R$ 8.993,95

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 23 de maio de 2017.

 

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.