LEI Nº 1.606, de 23 de maio de 2017

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial no Orçamento de 2017, para atender a despesa não prevista, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:

 

Órgão: 007000 - Secretaria Municipal de Finanças

Unid. Orçamentária: 007001 - Secretaria Municipal de Finanças

Função: 04 - Administração

Subfunção: 123 - Administração Financeira

Programa: 1100 - Programa de Apoio Administrativo

Projeto/Atividade: 2.017 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças

Elemento de Despesa: 31919200000 - Despesas de Exercícios Anteriores - Op. Intra – Orçamentárias

 

Ficha

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte de Recursos

Valor

409

31919200000

Despesas de Exercícios Anteriores - Op. Intra - Orçamentárias

10000000 – Recursos Ordinários

R$ 121.335,10

Total da Suplementação

R$ 121.335,10

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no artigo 1º, desta Lei, são oriundos das anulações das seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão: 003000 - Gabinete do Prefeito

Unid. Orçamentária: 003000 - Gabinete do Prefeito

Projeto/Atividade: 2.004 - Manutenção das Atividades Administrativas do Gabinete

 

Ficha

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte de Recursos

Valor

001

31900400000

Contratação por Tempo Determinado

10000000 - Recursos Ordinários

R$ 12.000,00

033

44905200000

Equipamento e Material Permanente

10000000 - Recursos Ordinários

R$ 10.000,00

 

Órgão: 005000 - Advocacia Geral do Município

Unid. Orçamentária: 005001 - Advocacia Geral do Município

Projeto/Atividade: 2.009 - Pagamento de Sentenças e Processos Judiciais

 

Ficha

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte de Recursos

Valor

044

4496910000

Sentenças Judiciais

10000000 – Recursos Ordinários

R$ 40.000,00

 

Órgão: 006000 - Secretaria Municipal de Administração

Unid. Orçamentária: 006001 - Secretaria Municipal de Administração

Projeto/Atividade: 2.129 - Construção e Reforma do Patrimônio Público da Secretaria de Administração

 

Ficha

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte de Recursos

Valor

079

4490510000

Obras e Instalações

10000000 – Recursos Ordinários

R$ 20.000,00

 

Órgão: 007000 - Secretaria Municipal de Finanças

Unid. Orçamentaria: 007001 - Secretaria Municipal de Finanças

Projeto/Atividade: 2.017 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Finanças

 

Ficha

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte de Recursos

Valor

092

3190040000

Contratação por Tempo Determinado

10000000 – Recursos Ordinários

R$ 16.335,10

 

Órgão: 008000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

Unid. Orçamentária: 008001 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

Projeto/Atividade: 1.030 - Equipamentos Públicos Municipais e Obras de Artes Especiais, Inclusive Pavimentação e Drenagem

 

Ficha

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte de Recursos

Valor

145

44905100000

Obras e Instalações

10000000 – Recursos Ordinários

R$ 23.000,00

 

Total das Anulações

R$ 121.335,10

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 23 de maio de 2017.

 

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.