O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I, que trata das Metas e Prioridades, constante da Lei Municipal Nº 1588/2016 datada de 23/12/2016, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina, para o Exercício de 2017, passa a ser acrescido do seguinte item e subitem, conforme abaixo:
ORGÃO: 007000 - SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS
Unidade Orçamentária: 007001 - Secretaria Municipal de
Finanças
- Cobertura do recolhimento da atualização sobre
contribuições pagas ao Instituto de Previdência de Santa Leopoldina
ORGÃO: 010000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 010002 - Fundo Municipal de Saúde
- Cobertura do
recolhimento da atualização sobre contribuições pagas ao Instituto de
Previdência de Santa Leopoldina
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 23 de maio de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.