LEI Nº 1.604, de 23 de maio de 2017

 

INCLUI ELEMENTO DE DESPESA NO PPA, LEI MUNICIPAL Nº 1468/2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal Nº 1468/2013, datada de 17/12/2013, que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2014 a 2017, passa a ser acrescido do seguinte Elemento de Despesa, nos programas, conforme abaixo:

 

Órgão: 007000 - Secretaria Municipal de Finanças

Unid. Orçamentária: 007001 - Secretaria Municipal de Finanças

Função: 04 - Administração

Subfunção: 123 - Administração Financeira

Programa: 1100 - Programa de Apoio Administrativo

Projeto/Atividade: 2.017 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças Elemento de Despesa: 31919200000 - Despesas de Exercícios Anteriores - Op. Intra-Orçamentárias

 

Órgão: 010000 - Secretaria Municipal de Saúde

Unid. Orçamentária: 01002 - Fundo Municipal de Saúde

Função:10 - Saúde

Subfunção: 301 - Atenção Básica

Programa: 1130 - Programa de Apoio Administrativo da Saúde

Projeto/Atividade: 2.044 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria Municipal de Saúde

Elemento de Despesa: 31919200000 - Despesas de Exercícios Anteriores - Op. Intra-Orçamentárias

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 23 de maio de 2017.

 

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.