O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal Nº 1468/2013, datada de 17/12/2013, que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2014 a 2017, passa a ser acrescido do seguinte Elemento de Despesa, nos programas, conforme abaixo:
Órgão: 007000 - Secretaria Municipal de Finanças
Unid. Orçamentária: 007001 - Secretaria Municipal de Finanças
Função: 04 - Administração
Subfunção: 123 - Administração Financeira
Programa: 1100 - Programa de Apoio Administrativo
Projeto/Atividade: 2.017 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças Elemento de Despesa: 31919200000 - Despesas de Exercícios Anteriores - Op. Intra-Orçamentárias
Órgão: 010000 - Secretaria Municipal de Saúde
Unid. Orçamentária: 01002 - Fundo Municipal de Saúde
Função:10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 1130 - Programa de Apoio Administrativo da Saúde
Projeto/Atividade: 2.044 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria Municipal de Saúde
Elemento de Despesa: 31919200000 - Despesas de Exercícios Anteriores - Op. Intra-Orçamentárias
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 23 de maio de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.