LEI Nº 160, DE 21 DE SETEMBRO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar na importância de NCr$ 8.826,15 (oito mil oitocentos e vinte e seis cruzeiros novos e quinze centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias:

 

Gabinete do Prefeito

 

Verba 3.1.3.0-02 - Passagens e Transportes

NCr$ 200,00

Secretaria

 

Verba 3.1.1.1-04 - Serv. Extraordinários

NCr$ 300,00

Verba 3.1.2.0-01 - Material Expediente

NCr$ 300,00

Verba 3.1.4.0-01 - Pronto Pagamento

NCr$ 100,00

Divisão Estudantil e Rodagem

 

Verba 3.1.1.1-01 - Vencimentos

NCr$ 481,15

Verba 3.1.2.0-01 - Mat. e Ace. p/ Veículos

NCr$ 600,00

Verba 3.1.2.0-02 - Comb. e Lubrificantes

NCr$ 600,00

Verba 3.1.2.0-03 - Materiais Diversos

NCr$ 300,00

Educação Pública

 

Verba 3.1.1.1-01 - Vencimentos

NCr$ 330,00

Verba 3.1.2.0-01 - Material p/o Serviço

NCr$ 100,00

Verba 3.1.3.0-06 - Merenda Escolar

NCr$ 100,00

Verba 3.2.5.0-03 - Salário-Família

NCr$ 15,00

Obras Públicas

 

Verba 4.1.1.0-01 - Fábrica de Concreto

NCr$ 1.000,00

Serviços Urbanos

 

Verba 3.1.1.1-03 - Pessoal Temporário

NCr$ 300,00

Limpeza Pública

 

Verba 3.1.1.1-03 - Pessoal Temporário

NCr$ 800,00

Iluminação Pública

 

Verba 3.1.2.0-04 - Materiais Diversos

NCr$ 1.000,00

Parques e Jardins

 

Verba 3.1.2.0-04 - Materiais Diversos

NCr$ 500,00

Cemitérios

 

Verba 3.1.1.1-02 - Pessoal Temporário

NCr$ 200,00

Encargos Diversos

 

Verba 3.1.4.0-04 - Imprevistos

NCr$ 1.000,00

Conservação de ILEGÍVEL Municipal

NCr$ 1.000,00

Verba 3.1.1.1-A – Reforma da Prefeitura

NCr$ 6.000,00

Total

NCr$ 8.826,15

 

Art. 2º As despesas decorrentes do art. 1º desta Lei, advirão do excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 21 de setembro de 1967.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.