lEI Nº 1.601, de 25 de abril de 2017

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação Financeira com a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, a fim de manter o seu funcionamento.

 

Art. 2º O Município de Santa Leopoldina, deverá repassar à FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, durante a vigência do referido convênio, a importância de R$ 94.641,91 (noventa e quatro mil, seiscentos e quarenta e um reais e noventa e um centavos), em 11 (onze) parcelas, mensais e iguais, no valor de R$ 8.603,81 (oito mil, seiscentos e três reais e oitenta e um centavos) que correrão por conta da dotação orçamentária, a saber:

 

Centro Comercialização Agricultura Familiar - SEAMA

012000012001.2060611542.127 - Manutenção

33504100000 - Contribuições (361)

 

Parágrafo Único. Serão repassadas 2 (duas) parcelas no mês de março.

 

Art. 3º A validade para o prazo de execução do objeto do presente convênio será com início a partir 01 de fevereiro de 2017 e término em 31 de dezembro de 2017.

 

Art. 4º Fica a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, obrigada a apresentar ao Município, a prestação de contas mensal do repasse financeiro efetuado.

 

§ 1º O presente convênio será cancelado automaticamente, caso FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, não apresente a prestação de contas dos recursos recebidos até o quinto dia útil de cada mês, durante a vigência do convênio.

 

§ 2º Os repasses dos recursos objeto do presente convênio serão efetuados até o quinto dia útil de cada mês, durante a vigência do convênio, desde que cumpridos os dispositivos no "Caput" deste artigo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01.02.2017.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 25 de abril de 2017.

 

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.