O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial no Orçamento de 2017, para atender a despesa não prevista, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:
Órgão: 009000 - Secretaria Municipal de Educação
Unid. Orçamentária: 009002 - Fundo de Manut. e Desenv. Da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - INFANTIL
Função: 12 - Educação
Subfunção: 365 - Educação Infantil
Programa: 1111 - Rede Física Escolar
Projeto/Atividade: 1.151 - Construção, Ampliação e Reforma de Escolas da Rede Municipal de Ensino (Educação Infantil)
Ficha |
Elemento
de Despesa |
Descrição |
Fonte
de Recursos |
Valor |
408 |
44905100000 |
Obras e Instalações |
16050000 - Royalties do Petróleo Estadual |
R$ 96.322,83 |
Total da Suplementação |
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R$ 96.322,83 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no artigo 1º, desta Lei, são oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 009000 - Secretaria Municipal de Educação
Unid. Orçamentária: 009003 - Fundo de Manut. e Desenv. Da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - ENS. FUNDAMENTAL
Projeto/Atividade: 1.091 - Ampliação da Frota de Veículos da Educação
Ficha |
Elemento
de Despesa |
Descrição |
Fonte
de Recursos |
Valor |
217 |
44905200000 |
Equipamento e Material Permanente |
16050000 - Royalties do Petróleo Estadual |
R$ 50.000,00 |
Projeto/Atividade: 2.092 - Manutenção do Transp. Escolar da Rede Municipal de Ensino
Ficha |
Elemento
de Despesa |
Descrição |
Fonte
de Recursos |
Valor |
221 |
33903900000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
16050000 - Royalties do Petróleo Estadual |
R$ 46.322,83 |
Total da Anulação |
R$ 96.322,83 |
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 28 de março de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.