LEI Nº 1.599, DE 28 DE MARÇO DE 2017

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial no Orçamento de 2017, para atender a despesa não prevista, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:

 

Órgão: 009000 - Secretaria Municipal de Educação

Unid. Orçamentária: 009002 - Fundo de Manut. e Desenv. Da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - INFANTIL

Função: 12 - Educação

Subfunção: 365 - Educação Infantil

Programa: 1111 - Rede Física Escolar

Projeto/Atividade: 1.151 - Construção, Ampliação e Reforma de Escolas da Rede Municipal de Ensino (Educação Infantil)

 

Ficha

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte de Recursos

Valor

408

44905100000

Obras e Instalações

16050000 - Royalties do Petróleo Estadual

R$ 96.322,83

Total da Suplementação

 

R$ 96.322,83

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no artigo 1º, desta Lei, são oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão: 009000 - Secretaria Municipal de Educação

Unid. Orçamentária: 009003 - Fundo de Manut. e Desenv. Da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - ENS. FUNDAMENTAL

Projeto/Atividade: 1.091 - Ampliação da Frota de Veículos da Educação

 

Ficha

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte de Recursos

Valor

217

44905200000

Equipamento e Material Permanente

16050000 - Royalties do Petróleo Estadual

R$ 50.000,00

 

Projeto/Atividade: 2.092 - Manutenção do Transp. Escolar da Rede Municipal de Ensino

 

Ficha

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte de Recursos

Valor

221

33903900000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

16050000 - Royalties do Petróleo Estadual

R$ 46.322,83

 

Total da Anulação

R$ 96.322,83

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 28 de março de 2017.

 

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.