O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I, que trata das Metas e Prioridades, constante da Lei Municipal Nº 1588/2016 datada de 23/12/2016, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina, para o Exercício de 2017, passa a ser acrescido do seguinte item e subitem, conforme abaixo:
ORGÃO: 009000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 009002- Fundo de Manut. e Desenv. Da Educação Básica e Valorização dos Profissionais
da Educação - INFANTIL
- Reforma do
CEMEI Antonieta Portes Amarante.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 28 de março de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.