LEI Nº 1.597, DE 28 DE MARÇO DE 2017

 

INCLUI NO PPA, LEI MUNICIPAL Nº 1468/2013, PROJETO/ATIVIDADE E ELEMENTO DE DESPESA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal Nº 1468/2013, datada de 17/12/2013, que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2014 a 2017, passa a ser acrescido do seguinte Projeto/Atividade e Elemento de Despesa, no Programa 1111 - Rede Física Escolar, conforme abaixo:

 

Órgão: 009000 - Secretaria Municipal de Educação

Unid. Orçamentária: 009002 - Fundo de Manut. e Desenv. Da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - INFANTIL

Função: 12 - Educação

Subfunção: 365 - Educação Infantil

Programa: 1111 - Rede Física Escolar

Projeto/Atividade: 1.151 - Construção, Ampliação e Reforma de Escolas da Rede Municipal de Ensino (Educação Infantil)

Elemento de Despesa: 44905100000 - Obras e Instalações

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 28 de março de 2017.

 

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.