O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal Nº 1468/2013, datada de 17/12/2013, que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2014 a 2017, passa a ser acrescido do seguinte Projeto/Atividade e Elemento de Despesa, no Programa 1111 - Rede Física Escolar, conforme abaixo:
Órgão: 009000 - Secretaria Municipal de Educação
Unid. Orçamentária: 009002 - Fundo de Manut. e Desenv. Da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - INFANTIL
Função: 12 - Educação
Subfunção: 365 - Educação Infantil
Programa: 1111 - Rede Física Escolar
Projeto/Atividade: 1.151 - Construção, Ampliação e Reforma de Escolas da Rede Municipal de Ensino (Educação Infantil)
Elemento de Despesa: 44905100000 - Obras e Instalações
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 28 de março de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.