O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de comodato, com a Fundação Médica Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, com sede na Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes, nº 1000, centro - Santa Leopoldina - ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.265.891/0001-64, representada pelo Presidente GENIVALDO POTRATZ, brasileiro, casado, Lavrador, inscrito no CPF sob o nº 576.970.197-87, portador Carteira Profissional Nº. 19458 - MTPS - ES, doravante denominada FMATRSL, objetivando a cessão de um FIAT/UNO MILLE WAYECON - ANO/MOD./2010, Placa MSK7544, CHASSI 9BD15844AA6415842, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, em conformidade com o processo administrativo nº. 000060/2017 de 02.01.2017.
Parágrafo Único. O contrato de Comodato referido no Caput deste artigo será a partir da data da assinatura do mesmo até 31 de dezembro de 2017, podendo, a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal quando verificada a desnecessidade de uso do referido veículo, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º A FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA - FMATRSL, ficará responsável por todas as despesas de combustível, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros.
Art. 3º A utilização do referido veículo, será exclusivamente para atender as necessidades da FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA - FMATRSL e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Saúde com o apoio da Coordenadoria de Transportes.
Art. 4º O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, através da Coordenadoria de Transportes ficará responsável pela manutenção e conservação do veículo durante a vigência do Contrato de Comodato, não sendo da responsabilidade FMATRSL. A deterioração do bem, salvo quando a causa determinante de tal estado estiver respaldada em caso fortuito ou força maior, gerará a faculdade do COMODANTE em rescindir de plano o presente instrumento
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 21 de março de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - ES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede à Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1.022, Centro, Santa Leopoldina - ES, inscrito no CGC/MF sob o nº 27.165.521/0001-55, neste ato representado por seu Exmº Prefeito Municipal, Sr. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO, brasileiro, casado, Agente Político, portador da carteira de identidade RG nº 3266355-SSP-ES e do CPF nº 450.128.657-15, residente e domiciliado na Fazenda Fumaça, s/n, Mangaraí, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, doravante denominado de COMODANTE e, de outro lado a FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA, com sede na Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes, nº 1000, centro - Santa Leopoldina - ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.265.891/0001-64, representada pelo Presidente GENIVALDO POTRATZ, brasileiro, casado, Lavrador, inscrito no CPF sob o nº 576.970.197-87, portador Carteira Profissional Nº. 19458 - MTPS - ES, doravante denominada COMODATÁRIA; celebram este CONTRATO DE COMODATO em conformidade com a LEI MUNICIPAL Nº. 1596/2017, de 21 de março de 2017, e conforme Processo Administrativo nº. 000060/2017 de 02 de janeiro de 2017 sob as cláusulas e condições seguintes:
Constitui objeto do presente instrumento sob a forma de COMODATO, a cessão de um veículo, sendo um FIAT/UNO MILLE WAYECON - ANO/MOD./2010, Placa MSK7544, CHASSI 9BD15844AA6415842, pertencente ao Patrimônio Público Municipal.
§ 1º A COMODATÁRIA utilizarão veículo, objeto deste instrumento, exclusivamente para as necessidades da Fundação.
O contrato terá validade a partir da data da assinatura do mesmo até 31 de dezembro de 2017.
Parágrafo Único. A qualquer tempo, poderá este contrato ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal, verificada a desnecessidade de uso do referido veículo ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas neste instrumento e na Lei Municipal nº 1596/2017, devendo a fiscalização da execução do presente instrumento a cargo da Secretaria Municipal de Saúde com o apoio da Coordenadoria de Transportes.
3.1 Todas as despesas diretamente ligadas à conservação e manutenção do veículo cedido ficarão sob a responsabilidade do COMANDANTE, através da Coordenadoria de Transportes. A deterioração do bem, salvo quando a causa determinante de tal estado estiver respaldada em caso fortuito ou força maior, gerará a faculdade do COMODANTE em rescindir de plano o presente instrumento.
3.2 Responsabiliza-se a COMODATÁRIA pelo pagamento de todas as despesas de combustível, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros.
3.3 A COMODATARIA será única e exclusivamente a responsável e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seus empregados ou prepostos e a terceiros.
O presente contrato destina-se para o fim específico de ceder, sob o regime de comodato, o bem relacionado na CLÁUSULA PRIMEIRA, exclusivamente para atender as necessidades da Fundação COMODATARIA, restando proibido a COMODATÁRIA usá-los de forma diferente do previsto, sob pena de rescisão contratual.
§ 1º O veículo será utilizado de forma diversa da estabelecida nesta cláusula, ficará facultado ao COMODANTE, rescindir o presente contrato de plano, sem gerar direito de indenização para o COMODATÁRIO ou qualquer ônus para a COMODANTE, sem prejuízo da obrigação do COMODATÁRIO de efetuar as despesas previstas na CLÁUSULA TERCEIRA.
§ 2º A COMODATÁRIA não poderá sub-locar nem ceder, sob qualquer pretexto e a qualquer título, o bem objeto deste Comodato, para terceiros, não pertencentes aos quadros da Fundação.
§ 3º Os critérios de utilização do referido veículo ficaram a cargo da Secretaria Municipal de Saúde com o apoio da Coordenadoria de Transportes, que deverão editar resolução acerca da utilização do veículo.
A COMODATÁRIA responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos que causar, através do objeto do presente contrato, por seus empregados, prepostos e a terceiros, isentando a COMODANTE de toda e qualquer penalidade.
Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Leopoldina-ES, como Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato e que não possam ser resolvidas por meios Administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por se encontrarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 04 (três) vias de idêntico teor e forma, na presença das testemunhas abaixo-assinados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Santa Leopoldina, 21 de março de 2017.