LEI Nº 1.595, DE 21 DE MARÇO DE 2017

 

Denomina Unidade de Saúde da Família "Elizete Maria Calot Kruger" a USF da comunidade de Barra de Mangarai.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Unidade de Saúde da Família "Elizete Maria Calot Kruger" a USF da comunidade de Barra de Mangarai, neste Município.

 

Art. 2º Na entrada principal da Unidade de Saúde será afixada placa com a denominação de que trata esta Lei, reproduzindo-se exatamente os dizeres do nome indicado no artigo anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 21 de março de 2017.

 

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.