O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica denominada Unidade de Saúde da Família "Elizete Maria Calot Kruger" a USF da comunidade de Barra de Mangarai, neste Município.
Art. 2º Na entrada principal da Unidade de Saúde será afixada placa com a denominação de que trata esta Lei, reproduzindo-se exatamente os dizeres do nome indicado no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 21 de março de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.