LEI Nº 1.593, DE 15 DE MARÇO DE 2017

 

INSTITUI O PROGRAMA DE BOLSA ESTÁGIO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Leopoldina poderá, por meio de Resolução, instituir o Programa Bolsa Estágio para estudantes do ensino médio e superior no âmbito da Câmara Municipal, visando a complementação do ensino e da aprendizagem, e a experiência prática na respectiva área de formação e incentivo à socialização para despertar o acesso ao primeiro emprego.

 

Art. 2º Fica autorizada a Câmara Municipal a firmar convênio com Instituições de ensino e afins, mediante instrumento jurídico apropriado.

 

Art. 3º A quantidade de vagas a serem oferecidas aos estagiários, devidamente autorizadas pelo Presidente da Câmara, seguirá as limitações de gastos impostas pela Lei Complementar n2 101 de 04 de maio de 2000 e observada a Lei Federal n9 11.788/2008.

 

Parágrafo Único. Fica assegurado às pessoas portadoras de necessidades especiais e mobilidade reduzida o percentual de 10% (dez por cento) das vagas disponíveis.

 

Art. 4º A jornada de atividade do estágio será compatível com as atividades escolares e não deverão ultrapassar a quantidade de 20 (vinte) horas semanais.

 

Art. 5º O prazo do estágio será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

 

Art. 6º Os valores da bolsa auxílio serão definidos pela mesa diretora e as despesas coma execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 15 de março de 2017.

 

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.