LEI Nº 1.592, DE 15 DE MARÇO DE 2017

 

INCLUI O ART. 13A NA LEI Nº 1588/2016, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído o art. 13-A, e parágrafos 1º, 2º e 3º na Lei Nº 1588/2016, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2017, com a seguinte redação:

 

"Art. 13-A O Município de Santa Leopoldina poderá contratar horas extras, mesmo tendo excedido a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no item b, inciso III do art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

§ 1º A contratação de serviços extraordinários só poderá ocorrer para suprir as demandas excepcionais, temporárias ou emergenciais para atender o interesse público, relacionadas aos serviços essenciais, por expressa determinação da chefia imediata, nas seguintes áreas:

 

a) Serviços de limpeza pública do Município, incluindo a coleta de lixo;

b) Serviços de transporte de pacientes para consulta e exames nas diversas especialidades;

c) Serviços de transporte de pacientes para hemodiálise, quimioterapia e radioterapia;

d) Serviços de remoção de emergência - ambulância;

e) Serviços de transporte escolar da rede municipal de ensino;

f) Serviços prestados no Cemitério Municipal, nos finais de semana, feriados e após o horário de expediente;

g) Serviços prestados junto a Defesa Civil Municipal, em situações de emergência;

h) Serviços prestados nos eventos de interesse da municipalidade realizados nos finais de semana, feriados e após o horário de expediente.

 

§ 2º A realização de serviços extraordinários deverá ser devidamente justificada pela chefia imediata, não podendo exceder ao limite máximo previsto o art. 90 da Lei 735/91.

 

§ 3º O Chefe do Executivo Municipal, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a publicação desta Lei, expedirá Decreto regulamentando os procedimentos para pagamento dos serviços extraordinários."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 15 de março de 2017.

 

VALDEMAR HORBELT COUTINHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.