LEI Nº 1.587, de 14 de dezembro de 2016

 

ALTERA A LEI N.º 1579/2016 QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DOS HERDEIROS DO BENVINDO PEREIRA DOS ANJOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º O "caput" do artigo 1º da Lei 1579/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de comodato, com a ASSOCIAÇÃO DOS HERDEIROS DO BENVINDO PEREIRA DOS ANJOS, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 39.388.467/0001-96, com sede na Comunidade Quilombola do Retiro, Zona Rural, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, representada por seu Presidente - Sr. WALLACE DA CONCEIÇÃO DOS ANJOS, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o nº. 030.877.807- 31, RG Nº 1157665/SSP-ES, residente e domiciliado na Comunidade Quilombola do Retiro, neste Município, objetivando a cessão de 03 (três) estantes de aço com prateleiras - Patrimônios nºs 12777, 12775 e 12778, 02 (duas) tábuas em Poliuretano para corte - Patrimônios nºs 12971 e 12972 e 01 (um) lixão com tampa e rodas de 120 litros - Patrimônio nº 12993, adquiridos com recurso próprio."

 

Art. 2º O artigo 3º da Lei nº 1579/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º A utilização dos referidos equipamentos, será exclusivamente para atender as necessidades da ASSOCIAÇÃO DOS HERDEIROS DO BENVINDO PEREIRA DOS ANJOS e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Leopoldina, 14 de dezembro de 2016.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.