O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O "caput" do artigo 1º da Lei 1573/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de comodato, com a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE CRUBIXÁ-AÇÚ, CRUBIXÁ-MIRIM, PARAÍSO E CAVÚ, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 08.792.440/0001-30, com sede na Comunidade de Crubixá-Açú, Zona Rural, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, representada por sua Presidente - Sra. JOSILENE APARECIDA SENE, brasileira, casada, agricultora, inscrita no CPF sob o nº 116.523.507-21, RG Nº 3.988.116/SSP- ES, residente e domiciliada na Comunidade de Crubixá-Açú, neste Município, objetivando a cessão de 01 (um) Veículo FIAT Fiorino Furgão - Ano 2012 - Placa: OCX 7386 - Chassi 9bd255049c8941619 - Patrimônio nº 10257, adquirido com recurso próprio."
Art. 2º O artigo 3º da Lei nº 1573/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A utilização do referido veículo será exclusivamente para atender as necessidades da ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE CRUBIXÁ-AÇÚ, CRUBIXÁ-MIRIM, PARAÍSO E CAVÚ, e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Leopoldina, 14 de dezembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.