LEI
Nº 1.583, de 14 de dezembro de 2016
ALTERA A LEI N.º
1572/2016 QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO ENTRE O MUNICÍPIO
DE SANTA LEOPOLDINA E A FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DO
MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente
Lei:
Art. 1º O "caput" do artigo 1º da Lei 1572/2016 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de comodato, com A
FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA,
associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
15.559.280/0001-40, com sede na Casa do Agricultor, Rua Bernardino Monteiro, nº
141, Centro, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, representada por seu
Presidente - Sr. RONALDO LUIZ DE CARVALHO, brasileiro, casado, agricultor,
inscrito no CPF sob o nº. 681.664.947-87, RG Nº 436097/SPTC-ES, residente e
domiciliado na Comunidade de Alto Luxemburgo, neste Município, objetivando a
cessão de: 01 (um) Veículo Caminhão Baú Refrigerado - Kl A - 0 Km - Placa: OVL
6529 - Chassi 9UWSHX76AEN012258 - Com capacidade para 03 passageiros, adquirido
com recurso próprio do Município."
Art. 2º O artigo
3º da Lei nº 1572/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A utilização do referido veículo, será
exclusivamente para atender as necessidades da FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE
AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA e a fiscalização da
execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável - CMDRS."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Leopoldina, 14 de dezembro de 2016.
ROMERO LUIZ
ENDRINGER
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.