LEI Nº 157, DE 19 DE JULHO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido a todos os funcionários municipais ativos ou inativos, extranumerários mensalistas ou não efetivos ou subordinados à concurso, um abono de emergência na importância de NCr$ 20,00 (vinte cruzeiros novos) a cada.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta, da abertura de um crédito especial, na importância de NCr$ 3.240,00 (três mil duzentos e quarenta cruzeiros novos), por conta do provável excesso de arrecadação, previsto para este exercício.

 

Art. 3º O abono de que trata o artigo 1º desta Lei, entrará em vigor a partir de 1º deste mês, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 19 de julho de 1967.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.