LEI Nº 1.571, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE BOQUEIRÃO DO SANTILHO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de comodato, com a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE BOQUEIRÃO DO SANTILHO, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 20.714.387/0001-55, com sede na Comunidade de Boqueirão do Santilho, Zona Rural, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, neste ato representado pelo Presidente - SR. VALDEMI FACCO MONTEIRO, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o nº. 068.531.587-84, RG Nº 1304790/SSP- ES, residente e domiciliado na Comunidade de Boqueirão do Santilho, neste Município, objetivando a cessão de uma caixa d’água de 1000 litros e uma caminhonete 4x2, adquirido pelo programa Infraestrutura Produtiva, Patrimônio Público Municipal com recursos advindos de Convênio SEAG nº 077/2012, em conformidade com o processo administrativo nº. 001817/2016 de 15.07.2016.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de comodato, com a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE BOQUEIRÃO DO SANTILHO, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 20.714.387/0001-55, com sede na Comunidade de Boqueirão do Santilho, Zona Rural, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, neste ato representada por seu Presidente - Sr. VALDEMI FACCO MONTEIRO, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o nº. 068.531.587-84, RG Nº 1304790/SSP-ES, residente e domiciliado na Comunidade de Boqueirão do Santilho, neste Município, objetivando a cessão de: 01 (uma) caixa d’água de 1000 litros - Patrimônio nº 12975 e 01 (uma) Caminhonete 4x2 - CAR/CAMINHONETE/C. ABERTA - CHEVROLET/MONTANA LS - ANO 2013 - PLACA: OVL - 6526 - CHASSI 9BGCABOXODB353948 - Patrimônio nº 12931, adquiridos com recursos próprios do Município. (Redação dada pela Lei nº 1.584, de 14 de dezembro de 2016)

 

Parágrafo Único. O contrato referido no Caput deste artigo será pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir da data da assinatura do mesmo, podendo, a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal quando verificada a desnecessidade de uso do referido veículo e do equipamento, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, bem como, ser prorrogado por igual período.

 

Art. 2º A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE BOQUEIRÃO DO SANTILHO, ficará responsável por todas as despesas diretamente ligadas à conservação e manutenção dos veículos e do equipamento, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros.

 

Art. 3º A utilização dos referidos veículos, será exclusivamente para atender as necessidades da ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE BOQUEIRÃO DO SANTILHO e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, obedecidos os critérios estabelecidos pelo Convênio SEAG Nº 077/2012.

 

Art. 3º A utilização dos referidos equipamentos, será exclusivamente para atender as necessidades da ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE BOQUEIRÃO DO SANTILHO e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS. (Redação dada pela Lei nº 1.584, de 14 de dezembro de 2016)

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Leopoldina, 19 de outubro de 2016.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.