LEI Nº 1.570, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016

 

ALTERA O ART. 5º DA LEI Nº 1543/2015, QUE TRATA DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2016.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso III do § 2º, do art. 5º da Lei Municipal Nº 1543/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"III - Suplementar as dotações orçamentárias em até 25% (vinte e cinco porcento) do valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais."

 

Art. 2º Inclui no § 1º, do art. 5º da Lei Municipal Nº 1543/2015 o inciso VI, com a seguinte redação:

 

"VI - Suplementar as dotações orçamentárias da Unidade Gestora Fundo Municipal de Saúde por anulação da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, no percentual estabelecido no inciso III do parágrafo § 1º desta Lei."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 19 de outubro de 2016.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.