LEI Nº 1.567, de 13 de outubro de 2016

 

INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1544/2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I, que trata das Metas e Prioridades, constante da Lei Municipal Nº 1544/2015 datada de 28/12/2015, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina, para o Exercício de 2016, passa a ser acrescido do seguinte item e subitem, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 007000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Unidade Orçamentária: 007002 - Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM

- Construção da Unidade de Saúde da Família da Sede do Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 13 de outubro de 2016.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.