O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I, que trata das Metas e Prioridades, constante da Lei Municipal Nº 1544/2015 datada de 28/12/2015, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina, para o Exercício de 2016, passa a ser acrescido do seguinte item e subitem, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 007000 - SECRETARIA MUNICIPAL
DE FINANÇAS
Unidade Orçamentária: 007002 - Fundo
de Desenvolvimento Municipal - FDM
- Construção da
Unidade de Saúde da Família da Sede do Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 13 de outubro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.