O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial no Orçamento de 2016, para atender a despesa não prevista, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:
Órgão: 007000 - Secretaria Municipal de Finanças
Unid. Orçamentária: 007002 - Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 1172 - Fundo de Desenvolvimento Municipal
Projeto/Atividade: 1.149 - Construção da Unidade de Saúde da Família da Sede do Município
Ficha |
Elemento de Despesa |
Descrição |
Valor |
364 |
44905100000 |
Obras e Instalações |
RS 137.413,65 |
Total da Suplementação |
R$ 137.413,65 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no artigo 1º, desta Lei, são oriundos das seguintes fontes:
§ 1º R$ 100.000,00 (cem mil reais), do superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2015 na Fonte de Recursos 39990000 - Outras fontes de recursos de aplicação vinculada (Fundo Cidades).
§ 2º R$ 37.413,65 (trinta e sete mil, quatrocentos e treze reais e sessenta e cinco centavos), pela anulação parcial da ficha 363, elemento de despesa 449051 OOOO-Obras e Instalações, Fonte de Recursos 39990000 - Outras fontes de recursos de aplicação vinculada (Fundo Cidades).
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 13 de outubro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.