LEI Nº 1.566, de 13 de outubro de 2016

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2016.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial no Orçamento de 2016, para atender a despesa não prevista, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:

 

Órgão: 007000 - Secretaria Municipal de Finanças

Unid. Orçamentária: 007002 - Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 301 - Atenção Básica

Programa: 1172 - Fundo de Desenvolvimento Municipal

Projeto/Atividade: 1.149 - Construção da Unidade de Saúde da Família da Sede do Município

 

Ficha

Elemento de Despesa

Descrição

Valor

364

44905100000

Obras e Instalações

RS 137.413,65

Total da Suplementação

R$ 137.413,65

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no artigo 1º, desta Lei, são oriundos das seguintes fontes:

 

§ 1º R$ 100.000,00 (cem mil reais), do superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2015 na Fonte de Recursos 39990000 - Outras fontes de recursos de aplicação vinculada (Fundo Cidades).

 

§ 2º R$ 37.413,65 (trinta e sete mil, quatrocentos e treze reais e sessenta e cinco centavos), pela anulação parcial da ficha 363, elemento de despesa 449051 OOOO-Obras e Instalações, Fonte de Recursos 39990000 - Outras fontes de recursos de aplicação vinculada (Fundo Cidades).

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 13 de outubro de 2016.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.