LEI Nº 156, DE 19 DE JULHO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam anuladas no vigente Orçamento da Despesa do Município, as seguintes dotações:

 

Gabinete do Prefeito

 

 

Verba 3.1.1.1-06

1 motorista

NCr$ 66,00

Secretaria

 

 

Verba 3.1.1.1-01

vencimentos

 

 

1 Escriturário

NCr$ 105,00

 

2 Auxiliares

NCr$ 178,20

 

1 Porteiro

NCr$ 264,00

Tesouraria

 

 

Verba 3.1.1.1-01

Vencimentos

 

 

1 Auxiliar

NCr$ 66,00

Fiscalização

 

 

Verba 3.1.1.1-01

Vencimentos

 

 

1 Fiscal-Geral

NCr$ 80,00

L. M. Estradas de Rodagem

 

 

Verba 3.1.1.1-01

Vencimentos

 

 

1 Motorista

NCr$ 66,00

 

2 Encarregado

NCr$ 66,00

Educação Pública

 

 

Verba 3.1.1.1-01

Vencimentos

 

 

1 Professor

NCr$ 66,00

 

1 supervisor

NCr$ 66,00

Inativos e Aposentados

 

 

Verba 3.2.3.0

Vencimentos

 

 

1 Contador

NCr$ 80,00

 

1 Fiscal-Geral

NCr$ 66,00

 

1 Bombeiro

NCr$ 66,00

 

2 Enc. Serv. Limpeza

NCr$ 132,00

 

1 Zeladora

NCr$ 66,00

 

1 Professora

NCr$ 66,00

Total das Anulações

NCr$ 1.499,20

 

Art. 2º Com as anulações constantes do artigo 1º desta Lei, mais os recursos advindos do provável excesso de arrecadação, ficam suplementadas as seguintes verbas:

 

Secretaria

 

 

Verba 3.1.1.1-01

Vencimentos

 

 

1 Escriturário

NCr$ 126,00

Verba 3.1.1.1-04

Serv. Extraordinários

NCr$ 200,00

Verba 3.1.3.1-01

Desp. Fretes e Correio

NCr$ 100,00

Verba 3.1.3.0-02

Comp. Const. B. Móveis

NCr$ 200,00

Tesouraria

 

 

Verba 3.1.1.1-01

Vencimentos

 

 

1 Tesoureiro

NCr$ 192,00

 

1 Auxiliar

NCr$ 19,80

Fiscalização

 

 

Verba 3.1.1.1-01

NCr$ Vencimentos

 

 

1 Fiscal Geral

NCr$ 48,00

 

3 Agentes-Fiscais

NCr$ 669,90

 

05 Auxílios e Percentagens

NCr$ 1.000,00

D. M de Estradas de Rodagem

 

 

Verba 3.1.1.1-01

Vencimentos

 

 

1 Motorista

NCr$ 39,60

 

1 Encarregado

NCr$ 39,60

Educação Pública

 

 

Verba 3.1.1.1-01

Vencimentos

 

 

1 Professora

NCr$ 85,80

Inativos e Aposentados

 

 

Verba 3.2.3.0

Proventos

 

 

1 Tesoureiro

NCr$ 474,65

Iluminação Pública

 

 

Verba 3.1.1.1-01

Vencimentos

 

 

1 Eletricista

NCr$ 33,00

Total da Suplementação

NCr$ 3.228,35

Menos Total das Anulações

NCr$ 1.499,20

Diferença a ser coberta pelo Excesso Arrecadação

NCr$ 1.729,15

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 19 de julho de 1967.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.