LEI Nº 1.558, DE 25 DE MAIO DE 2016

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1544/2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal Nº 1544/2015, datada de 28/12/2015, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina, para o exercício de 2016, passa a ser acrescido do seguinte item, conforme abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Unidade Orçamentária: Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM

- Construção de muro de contenção na Área de Estacionamento do Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 25 de maio de 2016.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.