O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o § 5º ao artigo 5º da Lei nº 1000/2001, de 30 de agosto de 2001, com a seguinte redação:
Art. 2º Os demais artigos da Lei Municipal nº 1000/2001, datada de 30 de agosto de 2001, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 25 de maio de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.