LEI Nº 1.555, DE 25 DE MAIO DE 2016

 

DENOMINA "RUA LAURETINO LEPPAUS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de "RUA LAURETINO LEPPAUS", o trecho localizado em frente ao Cemitério Municipal Local, compreendido entre a Rua Sebastião José Siller e a propriedade do Sr. Carlos Grooner, neste Município.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, providenciará placas indicativas para acesso à via pública referida no artigo 1º desta Lei, bem como comunicará à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Escelsa, Cesan, e outros órgãos e entidades para fins de atualização de cadastro.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 25 de maio de 2016.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.