O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica denominada de "RUA LAURETINO LEPPAUS", o trecho localizado em frente ao Cemitério Municipal Local, compreendido entre a Rua Sebastião José Siller e a propriedade do Sr. Carlos Grooner, neste Município.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, providenciará placas indicativas para acesso à via pública referida no artigo 1º desta Lei, bem como comunicará à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Escelsa, Cesan, e outros órgãos e entidades para fins de atualização de cadastro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 25 de maio de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.