O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica instituída a "Semana Municipal de Incentivo ao Uso Sustentável da Água" na rede municipal de Santa Leopoldina, que será comemorada anualmente, na semana do dia 22 de março, quando é comemorado o Dia Mundial da Água.
Parágrafo Único. A "Semana Municipal de Incentivo ao Uso Sustentável da Água" na rede municipal de Santa Leopoldina passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Santa Leopoldina.
Art. 2º Durante a "Semana Municipal de Incentivo ao Uso Sustentável da Água" serão promovidas palestras, cursos e outras ações educativas acerca da importância do uso sustentável da água em toda a rede de ensino do Município de Santa Leopoldina, com o envolvimento da escola, família e sociedade.
Parágrafo Único. As ações citadas no caput deste artigo serão implementadas na forma de campanhas institucionais, seminários, palestras, visitas as estações de tratamento e distribuição e de água, atividades artísticas e culturais e outras formas julgadas convenientes, objetivando promover a conscientização geral da população sobre a importância da preservação e do uso racional deste recurso natural cada vez mais escasso no planeta.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 25 de maio de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.