O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a contrair na Baixa Econômica Federal, um empréstimo financiado na importância de NCr$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos cruzeiros novos).
Art. 2º O empréstimo de que trata o artigo 1º desta Lei, será empregado na aquisição de um Chassis Bhernhofett com basculante, potência em HP-149.
Art. 3º O pagamento do referido empréstimo será efetuado na forma da Lei que regula o assunto.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, aos 21 de junho de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.