LEI Nº 155, DE 21 DE JUNHO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a contrair na Baixa Econômica Federal, um empréstimo financiado na importância de NCr$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos cruzeiros novos).

 

Art. 2º O empréstimo de que trata o artigo 1º desta Lei, será empregado na aquisição de um Chassis Bhernhofett com basculante, potência em HP-149.

 

Art. 3º O pagamento do referido empréstimo será efetuado na forma da Lei que regula o assunto.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, aos 21 de junho de 1967.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.