O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O Anexo II, M2 - Macrozona II, zona de Expansão Urbana, a que alude o inciso II, do Art. 9º, da Lei Municipal Nº 1223, de 08 de outubro de 2007, será acrescido do ponto 07, com a seguinte redação:
"Ponto 07 - Descrição - Ponto situado na Comunidade de Barra de Mangaraí, localizada na Rodovia Estadual Paulo Nascimento ES-080, que liga Santa Leopoldina ao Município de Cariacica, em frente ao posto de gasolina. Trecho 7.2 - O caminhamento segue pela EMEF Milton Corteletti (Barra de Mangaraí), em direção a Comunidade de Retiro, limitando-se no ponto de início da Reserva Legal, localizado no ponto 20, coordenadas Este 348064,070 e Norte 7772494, 054, nas áreas dos Senhores José Natal Pivetta, Osmar Paulo Gama, Luiz Fernando Zobole, Henrique Marcondes Rocio Cerqueira Lima e llealdo Vieira de Melo (ponto 20 ao 6), retornando para a rodovia Paulo Nascimento ES-080 no ponto 6, em frente à entrada da fazenda Salles Ramos, retornando pela Rodovia no sentido Cariacica - Santa Leopoldina, até a ponte sobre o Rio Mangaraí."
Art. 2º Os demais artigos da Lei Municipal nº 1223/2007, datada de 08 de outubro de 2007, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 08 de março de 2016. Protocolo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.