LEI Nº 1.547, DE 28 de dezembro de 2015

 

DISPÕE SOBRE A ATUAÇÃO PREVENTIVA DE COMBATE AOS ENTORPECENTES NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa de Proteção às crianças e adolescentes matriculados nas escolas da Rede Municipal de Educação do município de Santa Leopoldina, operando pelos seguintes parâmetros:

 

I - Atuação preventiva nas escolas Municipais, apoiado por pessoal treinado e especializado e profissionais nas áreas afins, mediante instrumentos de cooperação com a Polícia Militar e outros órgãos, disponibilizando informações e aconselhamentos aos alunos sobre os riscos e consequências do tráfico de entorpecentes, tendo como meta a diminuição do número de usuários e dependentes químicos no âmbito escolar;

 

II - Ações permanentes, como cursos, palestras e orientações sobre o tema, voltadas de forma prioritária ao nível fundamental e médio, tendo como público alvo os educadores, funcionários, alunos e seus familiares;

 

III - Apoio a Direção das Escolas Municipais no desenvolvimento das atividades preventivas e na avaliação dos resultados dos trabalhos efetuados;

 

IV - Empenhar esforços para o encaminhamento dos casos mais graves detectados, ao Conselho Tutelar e Instituições responsáveis por menor de idade, para que juntos possam apoiar as famílias e o próprio aluno afetado por esse distúrbio.

 

Art. 2º As associações de Pais, de mestres e professores, os Conselhos Escolares, poderão contribuir para as ações de prevenção, elaborando propostas e estratégias, sugerindo seu aperfeiçoamento e avaliando os resultados.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 28 de dezembro de 2015.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.