LEI Nº 154, DE 16 DE MAIO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam anuladas no vigente Orçamento da Despesa do Município, as seguintes dotações:

 

Câmara Municipal

 

Verba 4.1.4.0 - Material Permanente

NCr$ 50,00

Gabinete do Prefeito

 

Verba 4.1.4.0 - Material Permanente

NCr$ 1.250,00

Saúde Pública

 

Verba 3.1.1.1 (Dentista)

NCr$ 600,00

Total

NCr$ 1.900,00

 

Art. 2º Com as anulações do artigo 1º desta Lei, mais os recursos disponíveis advindos do exercício anterior e deste exercício, no total de NCr$ 8.995,11 (oito mil novecentos e noventa e cinco cruzeiros novos e onze centavos), ficam suplementadas as seguintes verbas:

 

Secretaria

 

Verba 3.2.5.0 - Salário-Família

NCr$ 22,00

Tesouraria

 

Verba 3.2.5.0 - Salário-Família

NCr$ 1,00

Fiscalização

 

Verba 3.1.1.1 - Função Gratificada

NCr$ 432,00

Verba 3.1.1.1 - Percentagens Fiscais

NCr$ 500,00

Educação

 

Verba 3.1.1.1 - Venc. Professor ILEGÍVEL

NCr$ 528,00

Limpeza Pública

 

Verba 3.1.1.1 - Sal. Pes. Temporário

NCr$ 2.000,00

Ruas e Praças Públicas

 

Verbas 3.1.1.1 - Sal. Pes. Temporário

NCr$ 2.000,00

Verbas 3.1.2.0 - Materiais Diversos

NCr$ 200,00

Parques e Jardins

 

Verbas 3.1.1.1 - Sal. Pessoal Temporário

NCr$ 1.500,00

Total do Crédito Suplementar

NCr$ 10.283,00

 

Art. 3º São as suplementações de Tesoureiros disponíveis para abertura dos ILEGÍVEL acima solicitados:

 

Saldo de Caixa conforme Lancete do exercício de 1966

NCr$ 681,58

Arrecadação até 29 de abril de 1967

NCr$ 38.748,89

Total

NCr$ 50.430,47

Minas

 

Despesas pagas até 29 de abril de 1967

NCr$ 33.605,83

Despesas a Pagar

 

Cerâmica Cordeiro Ltda. Nota fiscal 01834, inclusive fretes

NCr$ 605,00

Caixa Beneficente "João Holzmeister"

NCr$ 326,00

Henrique Koperschimidt

NCr$ 25,02

Custas de Recursos

NCr$ 34.561,83

Total

NCr$ 15.???,62

crédito especial Regularizados pela Lei 153

NCr$ 6.848,53

Recursos Provenientes do Saldo

NCr$ 9.020,09

Recursos Provenientes de Anulações

NCr$ 1.900,00

Total dos Recursos

NCr$ 10.920,09

Despesas com os Créditos

NCr$ 10.283,00

Saldo que Fica

NCr$ 637,09

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 16 de maio de 1967.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.