O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam anuladas no vigente Orçamento da Despesa do Município, as seguintes dotações:
Câmara Municipal |
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Verba 4.1.4.0 - Material Permanente |
NCr$ 50,00 |
Gabinete do Prefeito |
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Verba 4.1.4.0 - Material Permanente |
NCr$ 1.250,00 |
Saúde Pública |
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Verba 3.1.1.1 (Dentista) |
NCr$ 600,00 |
Total |
NCr$ 1.900,00 |
Art. 2º Com as anulações do artigo 1º desta Lei, mais os recursos disponíveis advindos do exercício anterior e deste exercício, no total de NCr$ 8.995,11 (oito mil novecentos e noventa e cinco cruzeiros novos e onze centavos), ficam suplementadas as seguintes verbas:
Secretaria |
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Verba 3.2.5.0 - Salário-Família |
NCr$ 22,00 |
Tesouraria |
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Verba 3.2.5.0 - Salário-Família |
NCr$ 1,00 |
Fiscalização |
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Verba 3.1.1.1 - Função Gratificada |
NCr$ 432,00 |
Verba 3.1.1.1 - Percentagens Fiscais |
NCr$ 500,00 |
Educação |
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Verba 3.1.1.1 - Venc. Professor ILEGÍVEL |
NCr$ 528,00 |
Limpeza Pública |
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Verba 3.1.1.1 - Sal. Pes. Temporário |
NCr$ 2.000,00 |
Ruas e Praças Públicas |
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Verbas 3.1.1.1 - Sal. Pes. Temporário |
NCr$ 2.000,00 |
Verbas 3.1.2.0 - Materiais Diversos |
NCr$ 200,00 |
Parques e Jardins |
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Verbas 3.1.1.1 - Sal. Pessoal Temporário |
NCr$ 1.500,00 |
Total do Crédito Suplementar |
NCr$ 10.283,00 |
Art. 3º São as suplementações de Tesoureiros disponíveis para abertura dos ILEGÍVEL acima solicitados:
Saldo de Caixa conforme Lancete do exercício de 1966 |
NCr$ 681,58 |
Arrecadação até 29 de abril de 1967 |
NCr$ 38.748,89 |
Total |
NCr$ 50.430,47 |
Minas |
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Despesas pagas até 29 de abril de 1967 |
NCr$ 33.605,83 |
Despesas a Pagar |
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Cerâmica Cordeiro Ltda. Nota fiscal 01834, inclusive fretes |
NCr$ 605,00 |
Caixa Beneficente "João Holzmeister" |
NCr$ 326,00 |
Henrique Koperschimidt |
NCr$ 25,02 |
Custas de Recursos |
NCr$ 34.561,83 |
Total |
NCr$ 15.???,62 |
crédito especial Regularizados pela Lei 153 |
NCr$ 6.848,53 |
Recursos Provenientes do Saldo |
NCr$ 9.020,09 |
Recursos Provenientes de Anulações |
NCr$ 1.900,00 |
Total dos Recursos |
NCr$ 10.920,09 |
Despesas com os Créditos |
NCr$ 10.283,00 |
Saldo que Fica |
NCr$ 637,09 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 16 de maio de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.