LEI Nº 1.541, DE 17 de dezembro de 2015

 

DISPÕE SOBRE A ORIENTAÇÃO VOCACIONAL PARA OS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º O Executivo Municipal proporcionará aos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino a orientação profissional vocacional.

 

Art. 2º Os alunos do 8º ano do Ensino Fundamental terão prioridade de acesso a orientação, que poderá ser estendida aos alunos matriculados a partir do 7º ano do Ensino Fundamental, bem como aos alunos do Ensino Médio da Rede Pública Municipal.

 

Art. 3º Para a consecução do proposto no Art. 1º, o Executivo Municipal poderá celebrar convênios e termos de cooperação com entidades sem fins lucrativas, reconhecidamente especializadas em orientação vocacional ou educacional e há, pelos menos, cinco anos nessa atividade.

 

Parágrafo Único. As entidades citadas no caput desse artigo poderão, a critério do Executivo Municipal, realizar treinamento de professores e profissionais da educação, indicados pela Secretaria de Educação, para promover a orientação vocacional dos alunos e também realizar diretamente tal orientação junto ao corpo discente.

 

Art. 4º Para realização dos objetivos de melhor orientar a escolha da profissão, a critério do Executivo Municipal, poderão ser promovidas palestras, seminários e feiras de apresentação de profissões por profissionais ou especialistas convidados.

 

Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 17 de dezembro de 2015.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.