O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o "Projeto Brinquedoteca" no Município de Santa Leopoldina, a ser implementado nas dependências das unidades das escolas e creches com a finalidade de oferecer mecanismos de aprimoramento à educação infantil.
Parágrafo Único. O disposto neste artigo aplica-se a qualquer unidade de educação que ofereça atendimento essa faixa etária de crianças.
Art. 2º Considera-se brinquedoteca, para os efeitos desta Lei, o espaço provido de brinquedos e jogos educativos, destinados a estimular as crianças a brincar e aprender.
Art. 3º A Prefeitura Municipal disponibilizará profissionais habilitados e capacitados para atuarem nas "brinquedotecas" do Município, especialmente coordenadores pedagógicos, assistentes sociais, educadores e outros agentes a fim de viabilizar o atendimento e a ampliação do projeto de que trata esta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário nos termos da Lei nº 4320/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 02 de dezembro de 2015.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.