O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica denominada de "RUA DUARTE DE CARVALHO AMARANTE", o trecho Compreendido entre o acesso principal ao Bairro Vila Nova e a ponte situada ao lado da propriedade do Sr. Arlindo Sohumacher, na localidade de Ribeiro limpo, neste Município.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, providenciará placas indicativas para acesso à via pública referida no artigo 1º desta Lei, bem Como comunicará à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Esoelsa, Cesan, e outros órgãos e entidades para fins de atualização de Cadastro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 24 de setembro de 2015.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.