LEI Nº 1.535, DE 24 de setembro de 2015

 

DENOMINA "RUA DUARTE DE CARVALHO AMARANTE".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de "RUA DUARTE DE CARVALHO AMARANTE", o trecho Compreendido entre o acesso principal ao Bairro Vila Nova e a ponte situada ao lado da propriedade do Sr. Arlindo Sohumacher, na localidade de Ribeiro limpo, neste Município.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, providenciará placas indicativas para acesso à via pública referida no artigo 1º desta Lei, bem Como comunicará à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Esoelsa, Cesan, e outros órgãos e entidades para fins de atualização de Cadastro.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 24 de setembro de 2015.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.