O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de até 30 (trinta) dias entre a marcação de consultas para clínica médica ou quaisquer outras especialidades e o atendimento médico, bem como para marcação e realização de exames de qualquer natureza.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 14 de setembro de 2015.
DARLEY JANSEN ESPÍNDULA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.