LEI Nº 1.534, DE 14 de setembro de 2015

 

ESTABELECE PRAZO PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EXAMES NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de até 30 (trinta) dias entre a marcação de consultas para clínica médica ou quaisquer outras especialidades e o atendimento médico, bem como para marcação e realização de exames de qualquer natureza.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 14 de setembro de 2015.

 

DARLEY JANSEN ESPÍNDULA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.