LEI Nº 153, DE 10 DE ABRIL DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento da Despesa do Município, um crédito especial na importância de NCr$ 6.848,53 (seis mil oitocentos e quarenta e oito cruzeiros novos e cinquenta e três centavos), assim discriminado:

 

Antenor Passos

NCr$ 16,00

Durval Duarte e outro

NCr$ 39,90

Antenor Passos

NCr$ 39,90

Durval Duarte e outro

NCr$ 8,10

Eloy Meneghel

NCr$ 13,25

Theodoro Hoffmann

NCr$ 10,00

Cefel "Central de Ferragens Ltda"

NCr$ 85,63

Durval Duarte e outros

NCr$ 94,30

Durval Duarte e outros

NCr$ 60,00

Alcides Castiglione

NCr$ 260,00

Gráfica Editora Revista Canaã Ltda.

NCr$ 32,88

José Perrat Espindula

NCr$ 180,00

Florêncio Francisco Kruger

NCr$ 420,88

Jorge Buery Sobrinho

NCr$ 400,00

Gerda Elizabeth Rocke Potratz

NCr$ 100,00

Friedrich Wilferlm Heid

NCr$ 50,00

J.A.P.E.T.C.

NCr$ 93,27

Nilo Paiva de Filho

NCr$ 99,00

Orlando Brejensh

NCr$ 52,00

Industria de Concreto São Paulo Ltda.

NCr$ 127,22

Jabob Kruger

NCr$ 50,00

Florêncio Francisco Kruger

NCr$ 500,00

Cefel Central de Ferragens Ltda.

NCr$ 55,70

Democres P. Ribeiro, aquisição de uma máquina cinematográfica, inclusive juros bancários

NCr$ 890,00

Casa Adelson

NCr$ 13,00

Andrade Peças e Acessórios S/A

NCr$ 44,19

Atilio Francisco da Silva

NCr$ 26,50

Cefel Central de Ferragens Ltda.

NCr$ 26,50

Alfredo Knust

NCr$50,20

Hermínio Braz

NCr$ 150,00

Idem, Idem

NCr$ 180,00

Idem, Idem

NCr$ 90,00

Alteno José Muller

NCr$ 690,00

Aeron Aginco Agrícola Industrial e Comercial Ltda.

NCr$ 371,11

Jerônimo Bandeira do Nascimento, Manoel Rodrigues e outros

NCr$ 1.080,00

Alvaro Ricardo Nunes

NCr$ 1.980,00

Lauro Carlos Damico

NCr$ 9.900,00

Total

NCr$ 6.848,53

 

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo 1º desta Lei, serão cobertas pelo saldo disponível do exercício anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 10 de abril de 1967.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.