O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento da Despesa do Município, um crédito especial na importância de NCr$ 6.848,53 (seis mil oitocentos e quarenta e oito cruzeiros novos e cinquenta e três centavos), assim discriminado:
Antenor Passos |
NCr$ 16,00 |
Durval Duarte e outro |
NCr$ 39,90 |
Antenor Passos |
NCr$ 39,90 |
Durval Duarte e outro |
NCr$ 8,10 |
Eloy Meneghel |
NCr$ 13,25 |
Theodoro Hoffmann |
NCr$ 10,00 |
Cefel "Central de Ferragens Ltda" |
NCr$ 85,63 |
Durval Duarte e outros |
NCr$ 94,30 |
Durval Duarte e outros |
NCr$ 60,00 |
Alcides Castiglione |
NCr$ 260,00 |
Gráfica Editora Revista Canaã Ltda. |
NCr$ 32,88 |
José Perrat Espindula |
NCr$ 180,00 |
Florêncio Francisco Kruger |
NCr$ 420,88 |
Jorge Buery Sobrinho |
NCr$ 400,00 |
Gerda Elizabeth Rocke Potratz |
NCr$ 100,00 |
Friedrich Wilferlm Heid |
NCr$ 50,00 |
J.A.P.E.T.C. |
NCr$ 93,27 |
Nilo Paiva de Filho |
NCr$ 99,00 |
Orlando Brejensh |
NCr$ 52,00 |
Industria de Concreto São Paulo Ltda. |
NCr$ 127,22 |
Jabob Kruger |
NCr$ 50,00 |
Florêncio Francisco Kruger |
NCr$ 500,00 |
Cefel Central de Ferragens Ltda. |
NCr$ 55,70 |
Democres P. Ribeiro, aquisição de uma máquina cinematográfica, inclusive juros bancários |
NCr$ 890,00 |
Casa Adelson |
NCr$ 13,00 |
Andrade Peças e Acessórios S/A |
NCr$ 44,19 |
Atilio Francisco da Silva |
NCr$ 26,50 |
Cefel Central de Ferragens Ltda. |
NCr$ 26,50 |
Alfredo Knust |
NCr$50,20 |
Hermínio Braz |
NCr$ 150,00 |
Idem, Idem |
NCr$ 180,00 |
Idem, Idem |
NCr$ 90,00 |
Alteno José Muller |
NCr$ 690,00 |
Aeron Aginco Agrícola Industrial e Comercial Ltda. |
NCr$ 371,11 |
Jerônimo Bandeira do Nascimento, Manoel Rodrigues e outros |
NCr$ 1.080,00 |
Alvaro Ricardo Nunes |
NCr$ 1.980,00 |
Lauro Carlos Damico |
NCr$ 9.900,00 |
Total |
NCr$ 6.848,53 |
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo 1º desta Lei, serão cobertas pelo saldo disponível do exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 10 de abril de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.