LEI Nº 1.531, DE 07 de Julho de 2015

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA Lei MUNICIPAL Nº 1500/2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal nº 1500/2014, datada de 15/12/2014, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina, para o Exercício de 2015, passa a ser acrescido dos seguinte item, conforme abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Unidade Orçamentária: Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM

- Construção da Unidade de Saúde da Família da Sede do Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 07 de julho de 2015.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.